O ministro Alexandre de Moraes solicitou nesta quinta-feira (14) ao presidente do STF, Cristiano Zanin, que marque o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus. Eles são acusados de envolvimento em tentativa de golpe após as eleições de 2022.
Moraes afirmou que o processo está pronto para ser pautado e destacou a necessidade de celeridade e efetividade na decisão. O julgamento deve ocorrer ainda neste semestre, com previsão para a segunda quinzena de setembro.
Núcleo crucial da trama golpista
Os oito réus compõem o chamado núcleo crucial do processo sobre a tentativa de golpe de Estado. Este grupo será o primeiro a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Integram o núcleo: Jair Bolsonaro (ex-presidente da República), Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI), Mauro Cid (ex-ajudante de ordens da Presidência), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil).
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), eles são acusados de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
No despacho, Moraes destacou que a definição da data do julgamento é necessária para garantir a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional.
Próximos passos e possíveis desdobramentos
Após o agendamento da data por Zanin, o colegiado do STF irá julgar os réus. O rito prevê a apresentação das alegações da PGR, das defesas e, em seguida, os votos dos ministros.
A situação de cada acusado será analisada individualmente. Caso a maioria dos ministros entenda que não houve crime ou que o grupo não é responsável, haverá absolvição e o processo será arquivado sem punição. Se houver condenação, os ministros apresentarão propostas de cálculo da pena para cada réu, conforme sua situação específica.
Tanto a acusação quanto as defesas poderão recorrer ao próprio STF da decisão tomada pelo colegiado.