Política

Defesas de réus do núcleo golpista pedem unificação de crimes para reduzir penas

Advogados querem que crime de golpe de Estado absorva abolição do Estado Democrático de Direito no julgamento do STF

As defesas dos réus do núcleo central da trama golpista, julgados pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, solicitaram que o crime de golpe de Estado absorva o de abolição do Estado Democrático de Direito.

O pedido visa diminuir as penas caso haja condenação. O julgamento envolve oito réus, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, e será decidido na próxima semana.

Há sessões marcadas de terça a sexta-feira, com expectativa de debates longos e complexos entre os ministros.

Estratégias das defesas e diferenciação dos crimes

Os advogados dos réus, como Bolsonaro e o general Braga Netto, argumentam que os fatos atribuídos aos crimes de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito seriam os mesmos, defendendo a chamada consunção, ou seja, a absorção de um crime pelo outro. Eles sustentam que, caso não consigam anular o processo ou obter absolvição, buscam ao menos penas menores em caso de condenação.

Segundo o Código Penal, abolição do Estado Democrático de Direito é definida como “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”, com pena de 4 a 8 anos de prisão. Já golpe de Estado é “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”, com pena de 4 a 12 anos. Ambos os crimes são considerados tentados, pois, se consumados, não haveria julgamento devido ao fim da democracia.

PGR defende soma das penas e exemplos citados

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defende que as penas dos dois crimes devem ser somadas, pois há atos que se encaixam exclusivamente em cada tipo penal, indicando desígnios distintos. O procurador-geral Paulo Gonet exemplifica: o uso da PRF para prejudicar o processo sucessório seria golpe de Estado, enquanto a mobilização da AGU para invalidar decisões do Supremo configuraria abolição do Estado Democrático de Direito.

O ministro Alexandre de Moraes já demonstrou concordância com a tese da PGR ao abrir ação penal, citando caso na Polônia em que o ataque a um dos Poderes não configurou golpe de Estado, mas sim atentado contra o Tribunal Constitucional.

Precedentes e outros crimes envolvidos

Em setembro de 2023, o plenário do STF condenou réus do 8 de Janeiro pelos dois crimes e somou as penas, rejeitando a proposta dos ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça de absorção dos delitos para evitar dupla punição. Após mudança regimental, as ações penais passaram a ser julgadas pelas turmas do Supremo.

As defesas também solicitam que o crime de deterioração de patrimônio tombado seja absorvido pelo de dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, novamente buscando redução de penas. A PGR, porém, denunciou os réus por ambos os crimes devido aos estragos do 8 de Janeiro, e o STF tem mantido a condenação separada para cada um.

Os cinco crimes atribuídos aos réus são: golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado e organização criminosa.