As defesas dos réus do núcleo central da trama golpista, julgados pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, solicitaram que o crime de golpe de Estado absorva o de abolição do Estado Democrático de Direito.
O pedido visa diminuir as penas caso haja condenação. O julgamento envolve oito réus, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, e será decidido na próxima semana.
Há sessões marcadas de terça a sexta-feira, com expectativa de debates longos e complexos entre os ministros.
Estratégias das defesas e diferenciação dos crimes
Os advogados dos réus, como Bolsonaro e o general Braga Netto, argumentam que os fatos atribuídos aos crimes de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito seriam os mesmos, defendendo a chamada consunção, ou seja, a absorção de um crime pelo outro. Eles sustentam que, caso não consigam anular o processo ou obter absolvição, buscam ao menos penas menores em caso de condenação.
Segundo o Código Penal, abolição do Estado Democrático de Direito é definida como “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”, com pena de 4 a 8 anos de prisão. Já golpe de Estado é “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”, com pena de 4 a 12 anos. Ambos os crimes são considerados tentados, pois, se consumados, não haveria julgamento devido ao fim da democracia.
PGR defende soma das penas e exemplos citados
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defende que as penas dos dois crimes devem ser somadas, pois há atos que se encaixam exclusivamente em cada tipo penal, indicando desígnios distintos. O procurador-geral Paulo Gonet exemplifica: o uso da PRF para prejudicar o processo sucessório seria golpe de Estado, enquanto a mobilização da AGU para invalidar decisões do Supremo configuraria abolição do Estado Democrático de Direito.
O ministro Alexandre de Moraes já demonstrou concordância com a tese da PGR ao abrir ação penal, citando caso na Polônia em que o ataque a um dos Poderes não configurou golpe de Estado, mas sim atentado contra o Tribunal Constitucional.
Precedentes e outros crimes envolvidos
Em setembro de 2023, o plenário do STF condenou réus do 8 de Janeiro pelos dois crimes e somou as penas, rejeitando a proposta dos ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça de absorção dos delitos para evitar dupla punição. Após mudança regimental, as ações penais passaram a ser julgadas pelas turmas do Supremo.
As defesas também solicitam que o crime de deterioração de patrimônio tombado seja absorvido pelo de dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, novamente buscando redução de penas. A PGR, porém, denunciou os réus por ambos os crimes devido aos estragos do 8 de Janeiro, e o STF tem mantido a condenação separada para cada um.
Os cinco crimes atribuídos aos réus são: golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado e organização criminosa.