A defesa de Jair Bolsonaro afirmou nesta quarta-feira (3) que o ex-presidente não atentou contra a democracia, não discutiu minuta golpista e não tem ligação com os atos de 8 de Janeiro.
Durante o julgamento no STF, os advogados também contestaram a delação de Mauro Cid, apontando contradições e falta de provas concretas.
Segundo a defesa, Bolsonaro não dificultou a transição de governo e não praticou atos violentos ou de grave ameaça.
Defesa rebate acusações e critica delação
No julgamento do núcleo central da suposta trama golpista no Supremo Tribunal Federal, os advogados de Bolsonaro alegaram que as acusações se baseiam apenas na palavra do delator Mauro Cid. Segundo Celso Vilardi, “Ele [Cid] mudou a versão várias vezes. E isso não sou eu que estou dizendo, é, na verdade, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, no último relatório de novembro, quando se disse que ele tinha inúmeras omissões e contradições”. Vilardi afirmou ainda que a colaboração premiada de Cid deveria ser anulada devido a essas inconsistências.
A defesa também reclamou da falta de acesso às provas e do pouco tempo para análise, criticando a forma como a Polícia Federal disponibilizou mais de 70 terabytes de dados.
Minuta golpista e ausência de provas
Sobre a existência de uma minuta golpista, os advogados sustentaram que não há provas concretas além do depoimento de Cid. Paulo Bueno afirmou que o texto nunca foi localizado e que, mesmo que existisse, atos como estado de defesa e estado de sítio são previstos na Constituição e exigem aprovação do Congresso Nacional. “É indiscutível que o ex-presidente em momento algum deu início para a decretação dessas medidas constitucionais. E não há elemento que ateste que ele estava na iminência de fazê-lo”, declarou Bueno.
Discussão sobre tipificação dos crimes
Os advogados questionaram o enquadramento de Bolsonaro nos crimes de golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Celso Vilardi argumentou que não houve violência ou grave ameaça, elementos necessários para caracterizar tais crimes segundo o Código Penal. “Dizer que o crime de abolição do Estado Democrático de Direito começou numa live [com críticas às urnas, feita em julho de 2021], sem violência, é subverter o próprio Código Penal”, disse Vilardi.
Paulo da Cunha Bueno reforçou que atos preparatórios não são puníveis, a menos que o legislador assim determine, como no caso do terrorismo.
Transição de governo e 8 de Janeiro
A defesa também destacou que Bolsonaro facilitou a transição para o governo Lula no final de 2022, contrariando a acusação de tentativa de golpe. Vilardi citou que Bolsonaro intermediou contato entre comandantes das Forças Armadas e José Múcio, ministro da Defesa nomeado por Lula, e pediu a caminhoneiros que liberassem as estradas após a eleição.
Os advogados concluíram que, após 31 de dezembro de 2022, Bolsonaro não tinha mais responsabilidade sobre os fatos em questão.