O Senado Federal aprovou na quarta-feira (27) um projeto de lei que torna inafiançável o homicídio no trânsito causado por motoristas bêbados ou envolvidos em ‘rachas’.
A proposta, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e segue para a Câmara dos Deputados.
O texto altera o Código de Processo Penal e visa reforçar a punição para crimes de trânsito graves.
Detalhes da proposta e tramitação
O projeto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado foi apresentado como emenda ao texto que trata de crimes ligados à pedofilia, proibindo a concessão de fiança também nesses casos. O relator, senador Márcio Bittar (PL-AC), acatou a emenda de Fabiano Contarato, que já havia atuado como delegado de trânsito no Espírito Santo antes da carreira política.
Atualmente, o Código de Processo Penal permite fiança para crimes com pena inferior a quatro anos, o que inclui homicídios no trânsito. Porém, quando há agravantes como dirigir sob efeito de álcool ou participar de corridas ilegais, a pena é aumentada, tornando a fiança não permitida nesses casos.
O senador Contarato destacou que a inclusão explícita da proibição no processo penal evita interpretações que poderiam permitir a soltura mediante fiança. Segundo ele, a medida reforça a preocupação do Estado em coibir crimes de trânsito e protege a vida e a segurança viária.
Repercussão e histórico
Em sua justificativa, Fabiano Contarato afirmou que a medida é necessária para corrigir a sensação de impunidade, pois impede a soltura imediata de motoristas que matam no trânsito sob efeito de álcool ou em rachas. “Medida necessária, pois reforça o dever estatal de proteção eficaz à vida e à segurança viária, corrige a sensação de impunidade gerada pela soltura imediata mediante fiança e assegura coerência sistêmica ao equiparar essa modalidade culposa gravemente qualificada ao tratamento já conferido a crimes hediondos ou de grave ameaça coletiva”, declarou o senador.
Contarato também foi responsável por outro projeto que se tornou lei, prevendo a prisão obrigatória de motoristas bêbados envolvidos em acidentes fatais. “Agora demos mais um passo importante na legislação de trânsito. O motorista que matar no trânsito dirigindo embriagado, sob efeito de drogas ou praticando racha ou pega não poderá mais ser solto pagando fiança. Ele terá que responder preso até o julgamento”, concluiu.
O texto aprovado segue para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para apreciação no plenário do Senado.