A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (13), o PL 276/26, que endurece as punições para motoristas condenados por homicídio culposo no trânsito.
O projeto eleva de cinco para dez anos o tempo máximo de suspensão da CNH e dobra a pena máxima de prisão, que passa de quatro para oito anos.
Pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB) vigente, o artigo 293 determina entre dois meses e cinco anos a suspensão do direito de dirigir para quem for condenado por homicídio culposo. O PL 276/26 substitui esse teto por dez anos fixos de suspensão.
Na esfera penal, a mudança também é significativa: a pena, hoje entre dois e quatro anos de reclusão, passaria para detenção de quatro a oito anos — o dobro do limite atual.
A autora do projeto, deputada Delegada Ione (Avante-MG), defende que o afastamento prolongado tem efeito preventivo ao retirar da via pública, por período significativo, o condutor que demonstrou incapacidade de dirigir com segurança. Para ela, é legítimo que o Estado adote penas mais severas para desestimular comportamentos imprudentes e negligentes ao volante.
O relator, deputado Bebeto (PP-RJ), manteve o texto original e justificou a medida pela reprovabilidade social das condutas: “Embora o tipo penal permaneça culposo, é inegável que muitas das condutas enquadradas nesse dispositivo decorrem de violações graves do dever objetivo de cuidado”, escreveu em seu voto.
Aprovado na Comissão de Viação e Transportes, o PL 276/26 segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, o texto precisará ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados e, por fim, pelo Senado Federal para entrar em vigor.
Na mesma sessão legislativa, a comissão avançou em outra frente de segurança viária: regras para o uso de óculos inteligentes ao volante também foram aprovadas — dispositivos com inteligência artificial que exibam imagens no campo de visão do motorista passarão a ser enquadrados como infração gravíssima, com suspensão imediata da CNH.
