A Câmara dos Deputados incluiu na pauta desta quarta-feira (27) a PEC da Blindagem, que pode restaurar o modelo de 1988, exigindo votação secreta para autorizar investigações contra parlamentares.
O relator, Lafayette de Andrada, ainda não apresentou novo parecer, mas a volta ao texto original da Constituição é cogitada no Congresso.
Atualmente, investigações e denúncias não dependem mais de autorização do Legislativo, após mudança em 2001.
Como funcionava a blindagem parlamentar em 1988
O texto original da Constituição de 1988 previa que deputados e senadores não poderiam ser processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa. Isso significava que a abertura de investigação ou denúncia dependia de autorização política da Câmara ou do Senado, geralmente por votação secreta. A Procuradoria-Geral da República solicitava ao Supremo Tribunal Federal (STF) a abertura de inquérito, e o STF, antes de autorizar, encaminhava o pedido ao Legislativo. Só com aval da Casa a investigação podia prosseguir.
Segundo o advogado constitucionalista Adib Abdouini, essa exigência “criava uma barreira que, muitas vezes, inviabilizava a apuração de responsabilidades”. O texto era genérico, permitindo barrar investigações por qualquer crime, inclusive comuns. Em casos de flagrante por crime inafiançável, os materiais eram enviados em 24h à Casa respectiva, que decidia, por voto secreto, sobre prisão e formação de culpa.
O advogado criminalista Michel Saliba explica: “Chegavam investigações e quando ia para o voto secreto muitas sequer eram votadas. Se engavetaram muitas acusações e investigações”.
Mudança em 2001 e situação atual
Em 2001, a Emenda Constitucional n.º 35 alterou esse cenário. Agora, o Ministério Público Federal pode instaurar inquérito e oferecer denúncia diretamente ao STF, sem necessidade de autorização do Legislativo. O STF conduz processos de crimes ligados ao mandato parlamentar. Se o crime for anterior ao mandato ou sem relação com as funções, o caso vai à primeira instância.
Deputados e senadores ainda podem, por maioria absoluta, suspender o andamento de ação penal já em curso, mas não mais barrar investigações desde o início.
Casos emblemáticos antes e depois da mudança
Antes de 2001
O então deputado Humberto Costa só foi investigado após análise da Câmara, evidenciando o controle político sobre o processo. Outro exemplo é Hildebrando Pascoal, acusado de comandar grupo de extermínio, cuja investigação só avançou após autorização da Câmara, ilustrando o uso da imunidade para retardar responsabilização.
Após 2001
Com a nova redação constitucional, o caso Eduardo Cunha (2016) mostrou que não foi necessária autorização da Câmara para investigação e denúncia. O STF recebeu a denúncia e adotou medidas cautelares sem licença parlamentar. Em 2017, Aécio Neves foi alvo de inquérito e medidas cautelares sem autorização prévia do Senado, embora o Senado tenha deliberado sobre seu afastamento.
Presidente da República
A Constituição ainda exige autorização da Câmara, por dois terços, para abertura de ação penal contra o presidente da República, com julgamento no STF. Em 2017, denúncias contra Michel Temer foram rejeitadas pela Câmara e suspensas até o fim do mandato. Para crimes de responsabilidade, o julgamento é do Senado, após autorização da Câmara.
Segundo Abdouini, “a Constituição caminhou para reduzir os privilégios parlamentares, facilitando a investigação e o processamento criminal, ao mesmo tempo em que manteve um regime diferenciado para o Presidente da República”.