A Justiça Federal suspendeu liminarmente a decisão do Cade que determinava o fim da moratória da soja na Amazônia Legal. A medida mantém o acordo ambiental, firmado entre empresas e produtores, até que o mérito seja julgado.
A decisão foi tomada após pedido da Abiove, associação das indústrias esmagadoras de oleaginosas, e impede a aplicação de multas e investigações enquanto o processo tramita.
Entenda a decisão judicial
A suspensão foi concedida em caráter liminar pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, nesta segunda-feira (25), atendendo ao pedido da Abiove. A juíza afirmou que a decisão do Cade, tomada pelo superintendente-geral Alexandre Barreto de Souza, não pode ser aplicada até que haja julgamento de recurso administrativo pelo tribunal do órgão.
Com isso, a previsão de multa por descumprimento da ordem também está suspensa. O Cade havia determinado, em decisão da Superintendência-Geral, que os participantes da moratória suspendessem o acordo em até dez dias, a partir de 19 de agosto, sob pena de multa. Também foi determinada a investigação dos signatários da moratória.
O que é a moratória da soja
O acordo foi assinado em 2006 para impedir que traders de soja comprem de produtores que tenham desmatado áreas na Amazônia Legal após julho de 2008. A iniciativa busca proteger a floresta amazônica e é defendida por ambientalistas, mas divide o setor entre produtores e indústria.
A decisão do Cade considerava a moratória uma prática anticoncorrencial, alegando que o pacto “constitui um acordo anticompetitivo entre concorrentes que prejudicam a exportação de soja”. A medida foi motivada por investigação preliminar, após solicitação do comitê de agricultura da Câmara dos Deputados em agosto de 2024.
Em dezembro, a Aprosoja-MT, representante dos produtores do grão no estado, apresentou denúncia contra a moratória ao conselho. O setor permanece dividido: produtores de soja e indústria têm opiniões divergentes sobre a validade do acordo, enquanto ambientalistas defendem sua manutenção para evitar o desmatamento.
Com a liminar, a moratória segue em vigor até que o mérito do caso seja julgado, mantendo as restrições à comercialização de soja proveniente de áreas desmatadas ilegalmente na Amazônia Legal.