O Superior Tribunal de Justiça retoma nesta quarta-feira (06/05) o julgamento que vai definir se imigrantes em situação irregular retidos no Aeroporto Internacional de Guarulhos podem solicitar refúgio ao Brasil.
A Corte Especial, formada pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, dará sequência ao processo após pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves interromper a sessão anterior. Outros cinco ministros — Humberto Martins, Isabel Gallotti, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro Campbell e Raúl Araújo — ainda não votaram.
O caso chegou ao STJ após o ministro Herman Benjamin, relator e presidente da Corte Especial, autorizar em dezembro de 2024 a deportação de imigrantes detidos em Guarulhos. Benjamin suspendeu uma liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que havia proibido a Polícia Federal de expulsar os estrangeiros, e vetou a concessão de novas liminares que autorizassem o ingresso “indiscriminado” de solicitantes de asilo.
Em novembro de 2025, Benjamin reafirmou sua posição. Os ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha acompanharam o voto.
Os números que embasam a deportação
O voto do relator se apoia em nota técnica do Ministério da Justiça e Segurança Pública, fundamentada em dados da Polícia Federal. O Brasil registrou 69 pedidos de refúgio em 2013; em 2024, esse número saltou para mais de 9 mil solicitações.
A contradição está nos desfechos: de 8.300 requerimentos feitos entre janeiro de 2023 e junho de 2024, apenas 117 resultaram em concessão do Registro Nacional Migratório. Para Benjamin, os dados provam que o Brasil virou rota de trânsito para imigração ilegal rumo aos Estados Unidos, via Acre e Peru. “97,5% dos migrantes almejam alcançar outros destinos”, escreveu o relator.
Dados da PF divulgados em janeiro de 2026 mostram que os pedidos de refúgio caíram 94% entre 2024 e 2025: de 7.610 para 458 solicitações — reflexo direto das decisões do tribunal.
A divergência dentro do STJ
O ministro Og Fernandes abriu dissidência em novembro de 2025. Para ele, estatísticas gerais não bastam para presumir fraude em casos individuais. Suspender a liminar seria dar “carta branca” para expulsar estrangeiros sem avaliação caso a caso, argumentou.
Og lembrou que o Brasil é signatário da Declaração de Cartagena, que amplia a definição de refugiado para incluir pessoas que fogem de violência generalizada e violação de direitos humanos. A decisão do TRF-3, segundo ele, beneficiava cerca de 180 estrangeiros. O ministro propôs uma conciliação entre as partes e defendeu que os recursos do MPF e da DPU fossem atendidos.
O silêncio estratégico do governo Lula
Para o professor de Relações Internacionais da PUC-SP Rodrigo Amaral, o Brasil age de forma contraditória. “O Brasil tem uma legislação bem aberta, mas existe uma tensão política, sobretudo desde a ascensão da extrema-direita. Parece ser um tema que acompanha a lógica norte-americana de imigração”, analisa.
O especialista avalia que o governo Lula adota postura restritiva sem assumi-la publicamente. O caso dos afegãos acampados no Brasil em 2024 — que gerou críticas severas a Brasília — pode ter sido determinante para o envolvimento do Judiciário na contenção de novos episódios semelhantes.
