O Tribunal Federal da 6ª Região (TRF-6) determinou que o YouTube tem 60 dias para adotar medidas de proteção a crianças contra publicidade abusiva. A plataforma também deve criar um canal para denúncias de conteúdos desse tipo, conforme decisão liminar do juiz Glaucio Maciel.
A medida atende a pedido do Ministério Público Federal e busca garantir o cumprimento do Artigo 227 da Constituição Federal, que prioriza a proteção integral de crianças e adolescentes.
Decisão judicial e justificativas
O juiz Glaucio Maciel, do TRF-6, atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o YouTube implemente, em até dois meses, mecanismos para proteger menores de publicidades abusivas, especialmente aquelas que utilizam crianças em suas peças. Entre as medidas exigidas, está a criação de um canal específico para receber denúncias de conteúdos com esse teor na plataforma, operada pela big tech Google.
Segundo o magistrado, a implementação de alertas para publicidades abusivas protagonizadas por menores de 12 anos e a criação do canal de denúncias não configuram controle prévio de conteúdo. Para Maciel, trata-se de controle social, e não de censura ou ingerência indevida, já que a atuação se dará a partir das denúncias recebidas.
Fundamentos legais e impactos
O MPF fundamentou o pedido no Artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece que o princípio da proteção integral da criança e do adolescente deve prevalecer sobre interesses comerciais em situações de conflito com o desenvolvimento saudável de menores. O juiz destacou que a publicidade voltada ao público infantil se aproveita da “imaturidade cognitiva e emocional” das crianças, justificando a necessidade de medidas preventivas.
Repercussão e próximos passos
O procurador regional da República, Fernando Almeida Martins, afirmou que a decisão representa “um marco fundamental na proteção das crianças, reconhecendo a urgência de combater práticas abusivas que se aproveitam da vulnerabilidade infantil”.
O juiz Glaucio Maciel também aceitou o pedido da Google para que o julgamento definitivo do caso não seja realizado de forma virtual, mas sim presencial. O julgamento final está previsto para dezembro deste ano, quando a decisão liminar poderá ser confirmada ou revista.