Política

Câmara vota projeto que amplia proteção de crianças na internet e impõe novas regras a plataformas

PL 2628/22 propõe filtros, controle parental e restrições à publicidade para garantir segurança de menores online

A Câmara dos Deputados deve votar nesta semana o projeto de lei conhecido como “efeito Felca”, que busca reforçar a proteção de crianças e adolescentes na internet. A proposta, aprovada no Senado em novembro de 2024, prevê filtros automáticos, canais de denúncia e limites à publicidade direcionada a menores.

O projeto ganhou destaque após denúncias do youtuber Felca sobre conteúdos que sexualizam menores, impulsionando o debate político e social sobre segurança digital infantojuvenil no Brasil.

Principais mudanças e obrigações das plataformas

O PL 2628/22 determina que produtos e serviços digitais, como redes sociais, aplicativos e jogos, garantam proteção integral de crianças e adolescentes. Entre as medidas, estão filtros automáticos para bloquear conteúdos nocivos, canais de denúncia acessíveis e transparência no uso de dados pessoais de menores. O texto exige mecanismos de controle parental para limitar conteúdos, comunicação entre adultos e menores e tempo de uso. Empresas deverão prevenir bullying, vícios e transtornos, além de garantir a inviolabilidade das informações em serviços de monitoramento infantil.

Jogos eletrônicos ficam proibidos de oferecer loot boxes a menores, e devem seguir diretrizes de classificação indicativa, permitindo a desativação de interações entre usuários por meio do controle parental. As plataformas não se eximem de responsabilidade, mas o projeto também responsabiliza pais, responsáveis e beneficiários do compartilhamento de imagens de menores.

Publicidade e proteção de dados

O projeto proíbe técnicas de perfilamento e análise emocional para publicidade direcionada a menores, além de vetar o uso de realidade aumentada, estendida ou virtual com esse fim. Propagandas não podem estimular discriminação, violência ou degradação ambiental e devem ser claramente identificadas. Para coleta e tratamento de dados, será necessário o consentimento dos responsáveis e fica proibida a exigência de dados além do necessário ou a criação de perfis comportamentais.

Remoção de conteúdo e punições

Plataformas deverão comunicar autoridades sobre conteúdos de exploração e abuso sexual infantil e remover conteúdos que violem direitos de menores após denúncia, sem necessidade de ordem judicial. Aplicativos com mais de 1 milhão de usuários menores deverão apresentar relatórios semestrais sobre denúncias e providências adotadas.

As punições para descumprimento incluem advertência, suspensão, proibição de atividades e multas de até 10% do faturamento ou até R$ 50 milhões por infração. O valor arrecadado será destinado ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. As sanções levam em conta gravidade, reincidência e capacidade econômica do infrator, sem prejuízo de outras sanções civis, criminais ou administrativas.

A proposta acompanha decisão recente do STF, que responsabiliza plataformas por não remover conteúdo ofensivo após notificação extrajudicial, especialmente em casos de crimes e contas inautênticas.

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