A professora de Direito Internacional da USP, Maristela Basso, classificou como inconstitucional a decisão do ministro Flávio Dino sobre sentenças estrangeiras no Brasil.
Em entrevista ao podcast O Assunto, ela alertou para o risco de caos jurídico e invasão de competências do STJ pelo STF.
Basso destacou que a Constituição de 1988 determina que apenas o STJ pode homologar decisões judiciais vindas do exterior.
Controvérsia sobre competência e impacto jurídico
A decisão do ministro Flávio Dino relacionada à aplicação de sentenças estrangeiras no Brasil gerou críticas de Maristela Basso, professora de Direito Internacional da USP. Em entrevista ao podcast O Assunto, Basso afirmou que a medida invade competências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pode causar confusão em processos envolvendo decisões judiciais do exterior. Segundo ela, “O que nós estamos vendo agora é um verdadeiro caos jurídico”.
Basso explicou que, desde a Constituição de 1988, cabe ao STJ analisar e homologar decisões judiciais estrangeiras, e não ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ela destacou: “Ora, deverão passar pelo Superior Tribunal de Justiça e não pelo Supremo Tribunal Federal”.
De acordo com a professora, a decisão de Dino extrapolou os limites do caso específico sobre desastres ambientais em Mariana e Brumadinho, trazendo para o processo a discussão sobre a relação entre sentenças estrangeiras e o Brasil. Para Basso, a Constituição é clara ao atribuir ao STJ a competência para validar sentenças de outros países, tornando a manifestação do ministro inconstitucional.
Repercussão e esclarecimentos
Basso ressaltou que a insegurança jurídica provocada pela decisão de Dino pode afetar empresas e o sistema financeiro, que dependem de regras estáveis para lidar com decisões internacionais. Ela lembrou ainda que a decisão é monocrática e deverá ser analisada pelo colegiado do STF: “O colegiado vai ter uma oportunidade de se manifestar sobre isso”.
Em resposta à polêmica, o gabinete de Flávio Dino procurou a produção do podcast O Assunto para esclarecer que o ministro não retirou do STJ a competência de homologar decisões estrangeiras. O gabinete destacou trecho da decisão publicada na segunda-feira (18): “Tal presunção só pode ser afastada, doravante, mediante deliberação expressa do STF, em sede de Reclamação Constitucional, ofertada por algum prejudicado, ou outra ação judicial cabível, ressalvada a competência disposta no art. 105, I, ‘i’, da CF.”