O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, rejeitar a ação da Procuradoria-Geral da República que apontava omissão do Congresso Nacional na criação de lei para assistência social a familiares de vítimas de crimes dolosos.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (18), após análise de pedido que citava lacuna constitucional não preenchida há mais de 30 anos.
O relator, ministro Dias Toffoli, considerou que não há inércia do Legislativo, destacando movimentação recente para atender os afetados.
Entenda a ação da PGR
A Procuradoria-Geral da República apresentou ação ao STF com base na previsão constitucional de que uma lei deveria detalhar as condições para o Poder Público prestar assistência a herdeiros e dependentes carentes de vítimas de crimes dolosos. Segundo a PGR, desde a promulgação da Constituição em 1988, o Congresso não legislou sobre o tema, o que caracterizaria um estado de mora inconstitucional.
No pedido, a PGR argumentou que a falta de regulamentação prejudica familiares em situação de vulnerabilidade, pois a morte ou incapacitação do responsável pela família pode resultar em perda financeira drástica. A ação buscava que o STF declarasse a omissão do Legislativo e determinasse prazo para elaboração da norma.
Votos e divergências no STF
O relator Dias Toffoli votou contra o pedido, sustentando que Congresso, estados, DF e municípios têm se movimentado para atender vítimas e familiares, não havendo omissão configurada. Já o ministro Flávio Dino divergiu e defendeu a fixação de prazo de 18 meses para o Legislativo agir, citando jurisprudência do STF sobre mora legislativa. A ministra Cármen Lúcia acompanhou Dino. O ministro Edson Fachin não participou do julgamento.
A decisão do STF reforça a compreensão de que a existência de projetos em tramitação e iniciativas em diferentes esferas federativas podem afastar o reconhecimento formal de omissão legislativa. O entendimento da maioria é que, mesmo após mais de três décadas sem lei específica, há esforços recentes para suprir a lacuna constitucional.
A repercussão social da ação foi destacada pela PGR, que apontou a necessidade de garantir meios de sobrevivência a famílias de vítimas de crimes dolosos. Apesar disso, prevaleceu o entendimento de que a atuação do Legislativo, ainda que lenta, não configura inércia absoluta.
O debate evidencia o desafio de efetivar direitos previstos na Constituição diante de processos legislativos prolongados. O tema pode retornar à pauta caso a tramitação legislativa não avance ou novas ações sejam propostas.