Política

STF rejeita ação sobre omissão do Congresso em lei para assistência a familiares de vítimas

Supremo decide que não há mora do Legislativo em regulamentar assistência social a parentes de vítimas de crimes dolosos

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, rejeitar a ação da Procuradoria-Geral da República que apontava omissão do Congresso Nacional na criação de lei para assistência social a familiares de vítimas de crimes dolosos.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (18), após análise de pedido que citava lacuna constitucional não preenchida há mais de 30 anos.

O relator, ministro Dias Toffoli, considerou que não há inércia do Legislativo, destacando movimentação recente para atender os afetados.

Entenda a ação da PGR

A Procuradoria-Geral da República apresentou ação ao STF com base na previsão constitucional de que uma lei deveria detalhar as condições para o Poder Público prestar assistência a herdeiros e dependentes carentes de vítimas de crimes dolosos. Segundo a PGR, desde a promulgação da Constituição em 1988, o Congresso não legislou sobre o tema, o que caracterizaria um estado de mora inconstitucional.

No pedido, a PGR argumentou que a falta de regulamentação prejudica familiares em situação de vulnerabilidade, pois a morte ou incapacitação do responsável pela família pode resultar em perda financeira drástica. A ação buscava que o STF declarasse a omissão do Legislativo e determinasse prazo para elaboração da norma.

Votos e divergências no STF

O relator Dias Toffoli votou contra o pedido, sustentando que Congresso, estados, DF e municípios têm se movimentado para atender vítimas e familiares, não havendo omissão configurada. Já o ministro Flávio Dino divergiu e defendeu a fixação de prazo de 18 meses para o Legislativo agir, citando jurisprudência do STF sobre mora legislativa. A ministra Cármen Lúcia acompanhou Dino. O ministro Edson Fachin não participou do julgamento.

A decisão do STF reforça a compreensão de que a existência de projetos em tramitação e iniciativas em diferentes esferas federativas podem afastar o reconhecimento formal de omissão legislativa. O entendimento da maioria é que, mesmo após mais de três décadas sem lei específica, há esforços recentes para suprir a lacuna constitucional.

A repercussão social da ação foi destacada pela PGR, que apontou a necessidade de garantir meios de sobrevivência a famílias de vítimas de crimes dolosos. Apesar disso, prevaleceu o entendimento de que a atuação do Legislativo, ainda que lenta, não configura inércia absoluta.

O debate evidencia o desafio de efetivar direitos previstos na Constituição diante de processos legislativos prolongados. O tema pode retornar à pauta caso a tramitação legislativa não avance ou novas ações sejam propostas.

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