O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou o pedido da defesa do diretor-geral da Abin, Alexandre Ramagem, para arquivar parte da investigação sobre a chamada “Abin Paralela”.
A decisão, tomada nesta terça, determina que o inquérito prossiga para apurar possíveis irregularidades, incluindo suspeitas de monitoramento e espionagem política durante o governo Jair Bolsonaro.
Decisão do STF e andamento da investigação
Na decisão, Alexandre de Moraes afirmou que não há elementos suficientes para o arquivamento da investigação. O inquérito deve continuar para apurar possíveis desvios de função e uso indevido de recursos públicos dentro da Agência Brasileira de Inteligência.
A investigação apura a existência de um grupo paralelo na Abin, suspeito de atuar de forma irregular. Alexandre Ramagem é apontado como suspeito de ter conhecimento e participação nas ações desse grupo, o que motivou a abertura do inquérito pelo Supremo Tribunal Federal.
Além de Ramagem, o diretor-geral da Abin, Luiz Fernando Corrêa, também teve seu pedido de arquivamento negado por Moraes. O ministro analisou manifestação dos advogados de Corrêa, que solicitaram o cancelamento do indiciamento do diretor no relatório da Polícia Federal.
O relatório, apresentado pela Polícia Federal em junho deste ano, detalha um esquema de monitoramento e espionagem de políticos, autoridades e jornalistas considerados adversários do governo Jair Bolsonaro. A Procuradoria-Geral da República defendeu a rejeição do pedido dos advogados de Corrêa.
Defesa dos investigados e alegações
Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal, a defesa de Luiz Fernando Corrêa classificou seu indiciamento no relatório da Polícia Federal sobre a ‘Abin paralela’ como “ilegal” e “carente de fundamentação fática”.
Os advogados solicitaram o arquivamento da apuração em relação a Corrêa e o cancelamento do indiciamento, alegando que ele teria atuado com “higidez e legalidade” no comando da Abin. Segundo a defesa, a conclusão apresentada pela Polícia Federal “é carente de qualquer sentido lógico”.