O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (20) o arquivamento da investigação sobre a chamada Abin paralela em relação ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e ao ex-deputado cassado Alexandre Ramagem (PL-RJ).
Segundo o ministro, os fatos atribuídos ao grupo já foram analisados no processo da trama golpista e resultaram em condenações contra os investigados.
Decisão baseada nas condenações da trama golpista
Na decisão assinada nesta segunda-feira (20), Moraes afirmou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se manifestado no sentido de que todos os elementos reunidos na investigação da Abin paralela foram utilizados para embasar as acusações e condenações de Bolsonaro e de outros integrantes do núcleo apontado como responsável pelo projeto antidemocrático.
Além do ex-presidente e de Ramagem, o arquivamento alcançou também Giancarlo Gomes Rodrigues e Marcelo Araújo Bormevet, demais nomes ligados à apuração sobre a Abin paralela citados na decisão do ministro.
Outros investigados sem indícios suficientes
Moraes determinou ainda o arquivamento das investigações contra Alessandro Moretti, Luiz Carlos Nóbrega Nelson, Luiz Fernando Corrêa, José Fernando Moraes Chuy e Lucio de Andrade Vaz Parente. Para esse grupo, o ministro entendeu que não havia indícios suficientes para justificar a continuidade da persecução penal, já que as acusações eram genéricas e não individualizavam concretamente as condutas atribuídas a cada investigado.
Efeitos práticos da decisão
Moraes determinou que a Polícia Federal revogue os indiciamentos formalizados contra os investigados beneficiados pelo arquivamento. A medida encerra, no âmbito da apuração sobre a Abin paralela, a tramitação de um inquérito que corria em paralelo ao processo da trama golpista, já concluído com condenações.
Ao vincular o arquivamento às decisões já tomadas no processo principal, Moraes reforçou o entendimento de que os fatos investigados na Abin paralela integravam o mesmo conjunto de provas usado para condenar Bolsonaro e os demais réus do núcleo golpista, evitando a duplicidade de apurações sobre uma mesma conduta.
