Política

Nova orientação busca dificultar saída de investigados como Marcos do Val do país

Portaria determina comunicação direta entre Judiciário e Polícia Federal para impedir fugas de investigados

Desde 16 de fevereiro de 2025, uma portaria da Corregedoria-Geral da Justiça Federal orienta magistrados a comunicarem diretamente à Polícia Federal as restrições de saída do país. A medida visa evitar falhas que permitam investigados, como o senador Marcos do Val, deixarem o Brasil mesmo sob ordens judiciais.

A decisão de reter passaportes ou proibir viagens não é suficiente sem o registro correto no sistema da PF, segundo a nova orientação.

Falhas na comunicação entre Judiciário e Polícia Federal

O simples ato de reter o passaporte ou proibir judicialmente a saída de um investigado não garante que ele permanecerá no Brasil. O problema central está na comunicação entre o Judiciário e a Polícia Federal (PF), responsável pelo controle migratório. Sem o devido registro no sistema da PF, basta ao investigado apresentar um documento válido para conseguir viajar, mesmo com restrições judiciais em vigor.

O caso do senador Marcos do Val (Podemos-ES) ilustra essa falha. Apesar de haver uma ordem do STF, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, impedindo sua saída do país, do Val conseguiu deixar o Brasil utilizando documento diplomático. Isso ocorreu porque a restrição não havia sido devidamente registrada no sistema da PF, evidenciando a vulnerabilidade do processo atual.

Portaria nº 117 e novas orientações

Para corrigir essa lacuna, desde 16 de fevereiro de 2025 está em vigor a portaria nº 117 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, assinada pelo ministro Luis Felipe Salomão. O texto determina que magistrados comuniquem diretamente à PF qualquer comando de impedimento de saída do território nacional. Assim, não basta apenas apreender o passaporte; é necessário garantir que o nome do investigado conste no sistema da PF, o que inclui tentativas de saída com outros documentos, como RG em viagens pelo Mercosul ou passaportes de dupla cidadania.

A orientação da Corregedoria-Geral da Justiça Federal é clara: a proibição de saída deve ser efetivada no sistema da PF, sob risco de ser inócua tanto no balcão da imigração quanto nos sistemas de reconhecimento facial. Enquanto essa prática não se tornar regra e for aplicada rigorosamente, cresce a sensação de que decisões judiciais podem ser facilmente desrespeitadas.

Especialistas alertam que, sem a integração efetiva entre Judiciário e Polícia Federal, investigados por crimes graves, como tentativa de golpe, poderão continuar escapando do país. A expectativa é que a nova portaria reduza essas brechas e fortaleça o cumprimento das decisões judiciais, aumentando a confiança na Justiça e no controle migratório brasileiro.

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