Uma comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (18) a medida provisória que cria um novo crédito consignado. O texto, que agora segue para os plenários da Câmara e do Senado, amplia o acesso ao empréstimo para motoristas e entregadores de aplicativo. A MP precisa ser votada até 9 de julho para não perder validade.
Ampliação do crédito para trabalhadores de aplicativo
A medida aprovada mantém a estrutura original do programa, mas inclui motoristas e entregadores de aplicativo entre os beneficiários. Antes, o crédito consignado era restrito a trabalhadores formais do setor privado. Agora, esses profissionais poderão contratar empréstimos, oferecendo como garantia os valores recebidos nas plataformas de app.
Para efetivar o empréstimo, será necessário um convênio entre a plataforma e a instituição financeira. Os descontos das parcelas ocorrerão diretamente na conta bancária onde o trabalhador recebe seus repasses, limitados a 30% do valor recebido pelo aplicativo. Em caso de encerramento da prestação de serviço, os contratos poderão prever descontos automáticos ou renegociação.
O relator da MP, senador Rogério Carvalho (PT-SE), afirmou que a medida visa dar “proteção jurídica a essa categoria para que consiga obter crédito mais barato com oferta de garantias dos recebíveis”. Já o presidente do colegiado, deputado Fernando Monteiro (Republicanos-PE), destacou que a iniciativa permitirá investimentos em carros e motos por parte desses trabalhadores.
Outras mudanças e mecanismos de segurança
O texto aprovado traz alterações propostas por Rogério Carvalho, como a exigência de mecanismos de verificação biométrica e de identidade para assinatura dos contratos, reforçando a segurança na contratação do consignado.
O governo federal também deverá fomentar ações de educação financeira para trabalhadores com carteira assinada, embora a participação não seja obrigatória. Além disso, o Ministério do Trabalho terá a responsabilidade de fiscalizar se empregadores estão descontando e repassando corretamente as parcelas dos empréstimos. Em caso de irregularidades, os empregadores poderão ser penalizados.
Outra novidade é a regra de portabilidade de empréstimos, que estabelece que operações transferidas para outra instituição devem ter taxa de juros inferior à da operação original.