Política

STF mantém restrições impostas por Alexandre de Moraes a Jair Bolsonaro

Primeira Turma confirma medidas cautelares após voto de Fux ser único contrário às sanções

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou as medidas restritivas aplicadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro, após decisão do ministro Alexandre de Moraes. O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF, onde Luiz Fux foi o único a votar contra as sanções. Com maioria formada por Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia, as restrições permanecem válidas.

Medidas cautelares determinadas

Em decisão individual, o ministro Alexandre de Moraes impôs diversas medidas cautelares a Jair Bolsonaro. Entre as restrições estão o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar entre 19h e 6h e nos finais de semana, proibição de contato com embaixadores, diplomatas estrangeiros, outros réus e investigados, além da proibição de acesso às redes sociais.

A decisão foi baseada em investigações da Polícia Federal e em parecer da Procuradoria-Geral da República. Segundo Moraes, Bolsonaro e Eduardo Bolsonaro tentaram submeter o funcionamento do STF ao crivo de outro Estado estrangeiro, por meio de atos hostis e negociações consideradas espúrias e criminosas, com o objetivo de obstruir a Justiça e coagir a Corte no julgamento da ação penal referente à trama golpista, da qual o ex-presidente é réu.

Votação no plenário virtual

A análise do caso ocorreu no plenário virtual do STF, onde os ministros depositam seus votos eletronicamente. Luiz Fux foi o último dos cinco ministros da Primeira Turma a votar, sendo o único contrário às medidas. Os demais ministros, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia, acompanharam Moraes, consolidando a maioria.

Na decisão, Moraes afirmou: “As condutas de Eduardo Nantes Bolsonaro e Jair Messias Bolsonaro caracterizam claros e expressos atos executórios e flagrantes confissões da prática dos atos criminosos”. Para o ministro, os crimes identificados incluem coação no curso do processo, obstrução de investigação de infração penal envolvendo organização criminosa e atentado à soberania.

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