A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (16) o projeto que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, após mais de vinte anos de tramitação. O texto, chamado de “PL da Devastação” por ambientalistas, recebeu 267 votos favoráveis e 116 contrários.
A proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pode vetar trechos. O projeto flexibiliza regras para obras com risco ambiental e altera competências federais.
Principais mudanças trazidas pela nova legislação
Aprovada após longa discussão, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental promove alterações em sete eixos centrais. Entre eles está a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), que autoriza obras classificadas como estratégicas pelo governo, mesmo com alto potencial de degradação. O prazo máximo para emissão da LAE é de 12 meses, com validade de cinco a dez anos.
O texto também dispensa o licenciamento para a ampliação de estradas, atividades agropecuárias, tratamento de água e esgoto, e pequenas barragens de irrigação. Apenas aterros sanitários permanecem exigindo permissão ambiental. Outra mudança relevante é a renovação automática de licenças ambientais, que poderá ser feita por autodeclaração, desde que não haja alterações na atividade ou nas normas.
Além disso, o projeto nacionaliza a autodeclaração: empreendedores poderão declarar pela internet que cumprem os requisitos ambientais, sem análise prévia do órgão responsável. Esse modelo, já utilizado em alguns estados, passa a valer para todo o país, inclusive para empreendimentos de médio porte com potencial poluidor.
Impactos sobre órgãos federais e comunidades tradicionais
O projeto reduz o poder do Ibama e do Conama, transferindo a responsabilidade do licenciamento para estados e municípios. Também anula partes da Lei da Mata Atlântica, facilitando o desmatamento de florestas primárias e secundárias.
Outro ponto polêmico é a desproteção de comunidades tradicionais: terras indígenas e territórios quilombolas não homologados deixam de ser considerados áreas protegidas para fins de licenciamento. Segundo o Instituto Socioambiental (ISA), essa alteração pode afetar cerca de 18 milhões de hectares, área equivalente ao estado do Paraná.
O projeto ainda restringe a atuação do Iphan, que só poderá se manifestar se houver bens históricos já identificados no local. A Sociedade de Arqueologia Brasileira alerta para o risco de perdas irreversíveis em sítios arqueológicos.