Política

Senado aprova permanência de incentivos fiscais para investimento em esporte

Nova Lei de Incentivo ao Esporte garante benefícios tributários contínuos a projetos esportivos e paradesportivos

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (16) a proposta que torna permanentes os incentivos fiscais para investimentos em projetos esportivos e paradesportivos. O texto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo o Ministério do Esporte, a Lei de Incentivo ao Esporte arrecadou cerca de R$ 1 bilhão em 2024, beneficiando 6.664 projetos em todo o país.

Detalhes da nova legislação

O projeto aprovado elimina a necessidade de renovação periódica dos benefícios fiscais, que até então precisavam ser revalidados a cada cinco anos. Pela legislação atual, o próximo período de renovação estava previsto para 2027. Com a mudança, os incentivos tributários para doações e patrocínios a projetos esportivos e paradesportivos tornam-se permanentes, proporcionando maior segurança jurídica e previsibilidade para investidores e entidades do setor.

O texto aprovado no Senado não sofreu alterações em relação ao que foi aprovado pela Câmara dos Deputados na segunda-feira (14), o que agiliza sua tramitação e encaminhamento para a sanção presidencial.

Mobilização da comunidade esportiva

A iminência da suspensão da Lei de Incentivo ao Esporte gerou intensa mobilização entre atletas, ex-atletas e organizações esportivas desde março. Representantes do setor se reuniram com parlamentares para pressionar pela aprovação célere do projeto. Na tarde desta quarta-feira, um grande número de atletas, ex-atletas e pessoas ligadas ao esporte compareceu ao Senado para acompanhar a votação, que foi celebrada com entusiasmo após a aprovação.

Em junho, aproveitando o dia do esporte olímpico no Brasil, atletas e entidades encaminharam um ofício ao presidente Lula, destacando a importância da rápida sanção da proposta para garantir a continuidade dos projetos beneficiados pela lei.