A Procuradoria-Geral da República solicitou ao Supremo Tribunal Federal a condenação de Jair Bolsonaro por crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.
Se condenado, as penas máximas somadas podem atingir 43 anos de prisão, segundo a legislação vigente.
A definição do tempo de reclusão caberá à Primeira Turma do STF, que considerará fatores como idade e antecedentes.
Crimes atribuídos a Bolsonaro
A PGR pediu a condenação do ex-presidente por cinco crimes distintos. Entre eles, está a organização criminosa armada, que envolve a liderança de grupo estruturado com uso de armas e divisão de tarefas para cometer delitos. Outro crime apontado é a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, caracterizada por ações que visam impedir ou restringir o exercício dos poderes constitucionais por meio de violência ou grave ameaça.
Também consta o crime de golpe de Estado, que ocorre quando há tentativa de depor o governo legitimamente constituído por meio de violência ou grave ameaça. Além disso, Bolsonaro é acusado de dano qualificado pela violência e grave ameaça, que consiste em destruir, inutilizar ou deteriorar patrimônio da União, causando considerável prejuízo. Por fim, a deterioração de patrimônio tombado é caracterizada pela destruição ou inutilização de bens protegidos por lei ou decisão judicial.
Possíveis penas
As penas previstas variam conforme o crime. Para organização criminosa armada, a punição vai de 3 a 8 anos, podendo chegar a 17 anos com agravantes. A tentativa de abolição violenta do Estado de Direito prevê de 4 a 8 anos. O crime de golpe de Estado pode resultar em 4 a 12 anos. Já o dano qualificado pela violência e grave ameaça pode render de seis meses a 3 anos, enquanto a deterioração de patrimônio tombado prevê de um a 3 anos de reclusão.
Apesar da soma das penas máximas ultrapassar 40 anos, especialistas ressaltam que, caso Bolsonaro seja condenado, dificilmente cumprirá todo esse período em regime fechado. O tempo efetivo de prisão dependerá de variáveis como comportamento, primariedade, além de trabalho ou estudo durante o cumprimento da pena.
A decisão final sobre a dosimetria da pena caberá à Primeira Turma do STF, que levará em conta não apenas os agravantes e atenuantes, mas também as circunstâncias individuais do réu. O processo segue em tramitação, e ainda não há data prevista para o julgamento.