Os Correios ingressaram com ação judicial contra a Receita Federal em 2 de julho, tentando garantir a emissão de certidão negativa de débitos, apesar de uma dívida tributária de R$ 1,36 bilhão.
A estatal alega que o débito está em discussão judicial e que precisa do documento para manter contratos e serviços públicos.
A Justiça concedeu tutela de urgência, mas a Receita só emitiu uma certidão positiva com efeitos de negativa após nova cobrança judicial.
Dívida dos Correios e impacto na emissão de certidão
A dívida dos Correios com a Receita Federal soma R$ 1,36 bilhão, referente a tributos não pagos entre janeiro e maio de 2025. Deste total, R$ 222 milhões correspondem a multas e juros por atraso, representando cerca de 16% do valor original do débito.
Os principais tributos em aberto são: contribuições previdenciárias patronais (INSS), no valor de R$ 1.060.012.162,03; COFINS, de R$ 249.344.994,66; e PIS, de R$ 54.038.771,02. A maior parte da dívida está relacionada ao INSS, que financia não apenas a previdência, mas também instituições como INCRA, Sebrae e a educação básica pública. Já PIS e COFINS são destinados à seguridade social, abrangendo programas como seguro-desemprego, abono salarial e SUS.
Ação judicial e decisão
O pedido dos Correios foi protocolado na Justiça Federal em 2 de julho, pois a certidão vigente venceria em 6 de julho. Segundo a estatal, renovar o documento era essencial para manter contratos com órgãos públicos e garantir a prestação de serviços.
A empresa argumentou que enfrenta dificuldades financeiras agravadas por mudanças regulatórias no setor de importações. Por isso, pediu autorização para obter a certidão negativa mesmo com as pendências em discussão judicial.
No dia seguinte ao protocolo, a Justiça concedeu tutela de urgência favorável à estatal. Porém, a Receita Federal não cumpriu imediatamente a decisão. Apenas em 9 de julho, após nova cobrança judicial, foi emitida uma certidão positiva com efeitos de negativa (CPEND), válida enquanto os débitos estiverem sob discussão judicial.
Entenda os documentos e a importância para os Correios
Tipos de certidão
A certidão negativa de débitos (CND) é emitida quando não há pendências com a Receita Federal ou dívida ativa da União, sendo exigida em licitações e contratos públicos. Já a certidão positiva com efeitos de negativa (CPEND) é concedida quando há débitos em discussão judicial ou com exigibilidade suspensa, permitindo à empresa manter operações mesmo sem quitar integralmente as dívidas.
Consequências da ausência da CND
Sem a CND, empresas como os Correios ficam impedidas de fechar contratos com órgãos públicos ou realizar operações financeiras, como financiamentos e empréstimos. A obtenção da CPEND, embora não seja o ideal, permite que a estatal continue participando de licitações enquanto discute judicialmente o débito.
Perspectivas
O caso evidencia os desafios financeiros enfrentados pelos Correios e a importância do documento para a manutenção de suas atividades essenciais junto ao setor público. A discussão judicial sobre a dívida segue em andamento, e a estatal busca garantir sua regularidade fiscal para não comprometer contratos e serviços.