Política

STF determina responsabilidade de redes sociais por posts de terceiros após notificação

Supremo decide que plataformas devem remover conteúdo ilegal após serem notificadas extrajudicialmente

O Supremo Tribunal Federal decidiu que redes sociais podem ser responsabilizadas por postagens de terceiros, caso sejam notificadas extrajudicialmente para remoção do conteúdo.

A decisão altera a regra vigente, que exigia ordem judicial para retirada de publicações, e impacta diretamente a atuação das plataformas digitais no Brasil.

Entendimento do STF e impactos imediatos

Em julgamento recente, o STF definiu que as redes sociais não possuem responsabilidade automática sobre conteúdos publicados por usuários. No entanto, passam a ser responsabilizadas se, após notificação extrajudicial, não removerem postagens consideradas ilegais ou ofensivas. Caso descumpram, as plataformas podem responder judicialmente pelo material mantido no ar.

A Corte considerou que o artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI) é parcialmente inconstitucional, por não garantir proteção suficiente à honra, dignidade e imagem das pessoas. Assim, a regra de remoção só mediante decisão judicial foi considerada insuficiente para preservar direitos fundamentais.

Exceções e liberdade de expressão

Em relação a crimes contra a honra, como difamação, permanece a exigência de decisão judicial para remoção. O STF manteve essa regra como forma de proteger a liberdade de expressão. Portanto, nesses casos, as plataformas não serão punidas se não excluírem o conteúdo apenas com a notificação extrajudicial.

Remoção proativa e mudanças para as plataformas

O entendimento do STF também prevê que, em situações de discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou a golpe de Estado, as plataformas devem agir proativamente para retirar o conteúdo, mesmo sem notificação prévia. Isso exige revisão dos protocolos de denúncia e moderação de conteúdo, ampliando a responsabilidade das empresas de tecnologia no Brasil.

A decisão não altera regras da legislação eleitoral, mantendo válidas as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, provedores podem ser responsabilizados civilmente, conforme o artigo 21 do MCI, por danos causados por conteúdos de terceiros, inclusive em casos de contas inautênticas.

O STF definiu tese para orientar a aplicação desse novo entendimento até que haja legislação específica sobre o tema.

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