Política

STF determina remoção imediata de conteúdos graves por redes sociais

Corte muda regra e amplia responsabilidade das plataformas digitais sobre publicações de terceiros

O STF decidiu, por 9 votos a 2, que redes sociais e plataformas digitais devem remover imediatamente conteúdos graves como racismo, pedofilia e discurso de ódio, mesmo sem ordem judicial. A decisão reconhece a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet e impõe novas regras para a responsabilização das empresas.

Com a mudança, plataformas podem ser responsabilizadas civilmente se não agirem após notificação extrajudicial ou diante de casos graves. A medida vale até que o Congresso aprove nova legislação específica.

Entenda a decisão do STF

A decisão do Supremo Tribunal Federal altera a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que antes exigia ordem judicial para responsabilizar redes sociais por conteúdos ofensivos. Agora, a Corte definiu três níveis de responsabilidade para as plataformas.

Remoção imediata para conteúdos graves

Plataformas devem agir de forma imediata e proativa para remover conteúdos relacionados a racismo, pedofilia, discurso de ódio, incitação à violência ou defesa de golpe de Estado, mesmo sem notificação ou ordem judicial. Caso haja omissão, a empresa pode ser responsabilizada civilmente.

Notificação extrajudicial para outros ilícitos

Para outros tipos de conteúdo ilícito, a empresa será responsabilizada se, após receber notificação extrajudicial, não remover a publicação e a Justiça reconhecer a ofensa posteriormente. Isso permite remoção mais ágil de conteúdos como ataques pessoais e desinformação grave.

Crimes contra a honra

Nesses casos, permanece a necessidade de ordem judicial, mas os ministros admitiram a possibilidade de remoção por notificação extrajudicial, desde que fundamentada.

Tese fixada pelo STF e impactos

A tese do Supremo estabelece que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional por omissão na proteção de direitos fundamentais. Até que o Congresso edite nova lei, plataformas podem ser responsabilizadas civilmente por não removerem conteúdo após notificação extrajudicial. A responsabilização não se aplica à legislação eleitoral, que segue regras próprias do TSE.

Conteúdos de contas inautênticas também estão sujeitos à nova lógica de responsabilização. Casos de racismo, pedofilia, discurso de ódio e incitação à violência exigem remoção imediata e proativa, sem necessidade de provocação.

A decisão deve levar as grandes plataformas a revisar suas políticas de moderação, adotando protocolos mais rigorosos para discursos de ódio e estruturando canais eficazes para receber e responder notificações. Até que o Congresso aprove nova legislação, prevalece a interpretação do Supremo.