O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quinta-feira (27) o julgamento sobre a responsabilidade de redes sociais e empresas de tecnologia por conteúdos publicados por usuários.
A decisão pode alterar a forma como plataformas respondem a postagens ofensivas, mesmo sem ordem judicial prévia, e terá impacto em todo o país.
O artigo 19 do Marco Civil da Internet está no centro da discussão, que envolve casos de racismo, discurso de ódio e fake news.
O que está em jogo
O STF analisa se as redes sociais devem responder civilmente por danos morais causados por conteúdos ofensivos ou ilegais, como racismo, discurso de ódio, incitação à violência e fake news, mesmo sem terem recebido ordem judicial para remover a postagem. Atualmente, o artigo 19 do Marco Civil da Internet determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas se descumprirem ordem judicial específica para remoção de conteúdo.
A expectativa é que o ministro Nunes Marques apresente o último voto e que a Corte estabeleça uma tese jurídica a ser aplicada por juízes de todo o país. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, 344 processos estão parados aguardando essa definição. A decisão terá repercussão geral, ou seja, servirá de referência para todos os tribunais brasileiros.
O que deve mudar
A maioria formada até agora entende que as plataformas devem ser responsabilizadas se não removerem o conteúdo após notificação extrajudicial da vítima ou de seu advogado e, posteriormente, se a Justiça confirmar que o conteúdo era ofensivo ou ilegal. Há votos defendendo responsabilização imediata, inclusive sem notificação, em casos graves como pornografia infantil, apologia a golpe de Estado, racismo e violência.
Como votaram os ministros
Dias Toffoli
Relator de um dos recursos, votou pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, defendendo que plataformas devem agir após notificação extrajudicial e, em casos graves, mesmo sem notificação. Se as plataformas não agirem, devem ser responsabilizadas.
Luiz Fux
Também considerou o artigo 19 inconstitucional e defendeu remoção imediata de conteúdo ofensivo após notificação da vítima. Para Fux, conteúdos como discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência e apologia à abolição violenta do Estado devem ser removidos imediatamente. Propôs que as empresas criem canais sigilosos de denúncia e monitorem ativamente os conteúdos.
Luís Roberto Barroso
Defendeu responsabilização quando as empresas não removerem postagens criminosas. Para crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação, a remoção só deve ocorrer após ordem judicial. Barroso destacou o dever de cuidado das empresas para evitar conteúdos como pornografia infantil, tráfico de pessoas e terrorismo.
André Mendonça
Divergiu em parte, considerando o artigo 19 constitucional, mas sugeriu ajustes: remoção ou suspensão de perfis só em casos comprovados de falsidade ou atividade ilícita; identificação do usuário violador; e impossibilidade de responsabilização sem decisão judicial quando envolver opiniões.
Flávio Dino
Sugeriu que a responsabilização siga o artigo 21 do Marco Civil, com retirada de conteúdo após notificação extrajudicial. Para crimes contra a honra, aplica-se o artigo 19, exigindo ordem judicial. Destacou o dever das plataformas de evitar perfis falsos e responsabilização por robôs, anúncios pagos e impulsionados.
Cristiano Zanin
Considerou o artigo 19 parcialmente inconstitucional e propôs três critérios: remoção imediata para conteúdo criminoso, manutenção do artigo 19 para provedores neutros e ausência de responsabilização imediata em caso de dúvida sobre a legalidade do material.
Gilmar Mendes
Propôs diferentes regimes de responsabilidade: geral (artigo 21), residual (artigo 19 para crimes contra a honra e conteúdos jornalísticos), presunção (anúncios e impulsionamento) e especial (crimes graves e danos à democracia).
Alexandre de Moraes
Defendeu que empresas de tecnologia e redes sociais tenham as mesmas obrigações legais dos veículos de comunicação tradicionais. Criticou o papel das “big techs” na moderação de conteúdo e afirmou que o julgamento trata de abusos cometidos sob o pretexto da liberdade de expressão.
A decisão do STF pode redefinir o papel das plataformas digitais e impactar o combate a crimes virtuais no Brasil.