O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ordenou que o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro preste depoimento à polícia em até cinco dias. A medida ocorre após o magistrado autorizar a soltura de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado por destruir um relógio histórico no Palácio do Planalto durante os atos de 8 de janeiro.
O inquérito contra o juiz foi aberto no STF, e o caso também foi encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça para providências cabíveis.
Decisão e repercussão
A determinação de Moraes faz parte do processo que resultou na nova prisão do mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira. Ferreira foi condenado pelo STF a 17 anos de prisão, sendo 15 em regime de reclusão, por destruir um relógio raro de Balthazar Martinot, presente da Corte Francesa a Dom João VI e peça do acervo da Presidência da República.
Na última terça-feira (17), Ferreira havia deixado o presídio em Uberlândia após decisão do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, que autorizou a progressão do regime fechado para o semiaberto. No entanto, em 19 de outubro, Moraes determinou a prisão novamente, argumentando que a justiça local não tinha competência para liberar o condenado.
Segundo Moraes, “o juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro proferiu decisão fora do âmbito de sua competência, não havendo qualquer decisão desta Suprema Corte que tenha lhe atribuído a competência para qualquer medida a não ser a mera emissão do atestado de pena”.
Nova prisão e procedimentos
Antônio Ferreira foi detido pela Polícia Federal nesta sexta-feira (20), em Catalão (GO), e transferido para Uberlândia. Neste sábado (21), ele passou por audiência de custódia conduzida por uma juíza do gabinete do ministro Moraes, que considerou o cumprimento do mandado de prisão dentro das formalidades legais.
O inquérito contra o juiz segue em andamento no STF, enquanto o Conselho Nacional de Justiça avalia possíveis providências administrativas. O caso evidencia o rigor do Supremo em manter o controle sobre decisões relativas aos condenados pelos atos do 8 de janeiro, sem delegar competências a instâncias inferiores.