O Banco Central passou a publicar em seu site um ranking das taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras no crédito consignado ao setor privado com garantia do FGTS.
A iniciativa visa estimular a concorrência e ocorre enquanto o Ministério do Trabalho monitora o segmento, diante de críticas sobre os juros elevados praticados por alguns bancos.
O ranking considera taxas médias de 41 instituições entre 28 de maio e 3 de junho, variando de 0,7% a 6,48% ao mês.
Ranking das taxas de juros
O Banco Central informa que o ranking apresenta a média das taxas de juros praticadas por cada instituição no consignado ao setor privado, já incluindo encargos das operações. A taxa média ficou em 3,2% ao mês no levantamento mais recente, abaixo do patamar de abril (3,94% ao mês) e de linhas como cheque especial e cartão de crédito rotativo, mas ainda superior ao consignado de aposentados e servidores.
As taxas variam conforme a situação cadastral do cliente, valor de entrada, garantias e outros fatores. O levantamento cobre 41 instituições, embora o Ministério do Trabalho afirme que 66 estão autorizadas a operar a linha. Segundo o BC, bancos não listados podem não ter realizado operações ou não prestaram informações no prazo.
Debate sobre teto de juros
Apesar do monitoramento, o Ministério do Trabalho não considera, até o momento, instituir um teto para os juros do consignado privado. A Febraban defende que a garantia do FGTS tende a reduzir as taxas, tornando desnecessário um limite. No lançamento da nova modalidade, o ministro Luiz Marinho afirmou que, caso haja abusos, o governo poderá estabelecer um teto no futuro.
Um decreto de março atribuiu ao Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado a definição dos parâmetros e condições dos contratos, permitindo eventual fixação de teto se necessário.
Nova modalidade de crédito e regras
Lançada oficialmente em 21 de março, a nova modalidade permite usar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia, conforme Medida Provisória ainda não regulamentada. As parcelas são descontadas diretamente do salário do trabalhador.
Antes, o consignado privado exigia acordo entre empresas e bancos, dificultando a liberação. Agora, trabalhadores podem solicitar o crédito via aplicativo da Carteira de Trabalho Digital desde 21 de março, sem depender do empregador. A partir de 25 de abril, a contratação pode ser feita nos canais eletrônicos dos bancos habilitados.
Desde 16 de maio, é possível renegociar a dívida por meio da portabilidade, e, a partir de 6 de junho, a portabilidade entre bancos foi ampliada para beneficiar contratos antigos com juros maiores.