A taxa de juros do crédito consignado para trabalhadores do setor privado ficou em 3,75% ao mês em julho, segundo o Banco Central. O índice segue acima das taxas para aposentados e servidores públicos, que permanecem com condições mais favoráveis.
O resultado representa uma queda marginal em relação a junho, quando a taxa era de 3,79% ao mês, mas ainda é o dobro das taxas praticadas para aposentados e servidores.
Comparativo de taxas e ranking do Banco Central
De acordo com o Banco Central, a taxa média de juros do crédito consignado ao setor privado, com garantia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foi de 3,75% ao mês em julho. Em contraste, aposentados pagaram 1,82% ao mês e servidores públicos, 1,85% no mesmo período. O ranking divulgado pelo BC, referente aos dias 7 a 13 de agosto, mostra que as taxas podem variar de 1,15% a 6,88% ao mês, dependendo do banco e do perfil do cliente.
As taxas finais dependem da análise de risco feita pelas instituições financeiras, levando em conta garantia, tempo de trabalho e histórico de crédito. Especialistas recomendam pesquisa prévia no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para encontrar melhores condições antes de contratar o empréstimo.
Regulação e teto de juros
Não há teto definido para os juros do consignado ao setor privado. As instituições financeiras têm liberdade para fixar as taxas, baseando-se no perfil de cada trabalhador. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) defende que a garantia do FGTS tende a reduzir naturalmente os juros, tornando desnecessário um teto. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o governo poderá estabelecer um limite caso observe abusos. Um decreto de março delegou ao Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado a definição dos parâmetros para contratos garantidos com recursos do FGTS, abrindo possibilidade para criação futura de um teto de juros.
Nova modalidade de crédito e funcionamento
Lançada oficialmente em 21 de março, a nova linha de crédito permite uso de até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia. As regras ainda não foram totalmente regulamentadas. O processo de contratação foi simplificado: desde março, trabalhadores podem solicitar o crédito diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), sem necessidade de acordo entre empresas e bancos.
Mais de quatro milhões de contratos antigos estão em migração para o novo modelo, processo que deve ser concluído até novembro. Após a migração, será possível optar pela portabilidade para instituições com taxas mais vantajosas. O refinanciamento e a portabilidade de contratos firmados na nova plataforma também terão início, inicialmente via bancos e, a partir de outubro, pelo próprio aplicativo.
Expansão do acesso e detalhes operacionais
Segundo o Ministério do Trabalho, 70 instituições financeiras já estão habilitadas para operar a modalidade. O crédito está disponível para trabalhadores formais, incluindo rurais, domésticos e microempreendedores individuais (MEI), público antes excluído do consignado. O Brasil conta atualmente com 47 milhões de trabalhadores formais, dos quais 2,2 milhões são domésticos e 4 milhões, rurais e MEI.
O trabalhador pode comprometer até 35% do salário bruto, incluindo benefícios e abonos. Caso mude de emprego, o desconto em folha será transferido ao novo empregador. O banco terá acesso a dados do eSocial para avaliar risco e aprovar propostas, que devem ser enviadas em até 24 horas após a solicitação.
Outras informações relevantes
Quem utilizou o Saque-Aniversário do FGTS também poderá contratar o consignado privado, segundo o ministro Luiz Marinho. Em caso de demissão, o saldo do FGTS e a multa rescisória podem ser usados para quitar a dívida; se não bastar, o pagamento é interrompido até novo vínculo CLT, com possibilidade de renegociação junto ao banco. O empregador repassa o valor descontado diretamente à Caixa Econômica Federal, que paga ao banco credor.