Economia

Juros do consignado ao setor privado atingem 3,79 ao mês em junho e superam taxas de aposentados e servidores

Taxa do crédito consignado para trabalhadores do setor privado segue elevada em comparação a outros grupos e reflete diferenças nas condições de crédito

A taxa de juros do crédito consignado para trabalhadores do setor privado chegou a 3,79% ao mês em junho, segundo o Banco Central. O valor supera o cobrado de aposentados e servidores, que pagam taxas próximas a 1,84% ao mês. A diferença se deve a regras e garantias distintas entre os grupos.

O consignado privado, com garantia do FGTS, foi lançado em março. Mesmo com a novidade, o acesso ao crédito para trabalhadores do setor privado ainda enfrenta custos elevados e não possui teto de juros.

Diferenças entre setores e impacto no acesso ao crédito

O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo com desconto direto na folha de pagamento, geralmente com juros menores do que outras linhas. Para trabalhadores do setor privado, no entanto, a taxa média mensal atingiu 3,79% em junho, enquanto aposentados e servidores públicos pagaram 1,83% e 1,84% ao mês, respectivamente. Essa diferença decorre da maior segurança que bancos veem nos rendimentos de aposentados e servidores, além de regras específicas para esses públicos.

Segundo o Banco Central, o aumento da taxa em junho representa uma elevação em relação a maio, quando estava em 3,75% ao mês. Para comparação, outras linhas de crédito pessoal não consignado registraram 6,32% ao mês, cheque especial 7,47% e cartão de crédito rotativo 15,11% ao mês.

Nova modalidade com garantia do FGTS

Lançada oficialmente em 21 de março, a nova linha permite usar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia. Apesar disso, as garantias ainda precisam ser regulamentadas. O trabalhador pode solicitar o empréstimo pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou canais eletrônicos dos bancos habilitados.

O Banco Central também divulga um ranking de taxas entre 1,48% e 7,05% ao mês, dependendo do banco e do perfil do cliente. Especialistas recomendam pesquisar ofertas antes de contratar o crédito.

Regulação, funcionamento e projeções do consignado privado

Atualmente, não há teto para os juros do consignado ao setor privado. As taxas são definidas livremente pelas instituições financeiras, com base no perfil de cada cliente. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) defende que a garantia do FGTS tende a reduzir os juros, mas o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o governo poderá estabelecer um teto caso haja abusos.

O decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado em março, determina que o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado será responsável por definir parâmetros e condições dos contratos. O governo abriu a possibilidade de criar um teto de juros no futuro.

Operação e abrangência

O consignado privado permite comprometimento de até 35% do salário bruto, incluindo benefícios e comissões. Em caso de demissão, o trabalhador pode usar o saldo do FGTS e a multa rescisória para quitar a dívida. Se o valor não for suficiente, o pagamento é interrompido até novo emprego, com possibilidade de renegociação.

Desde março, a contratação pode ser feita pelo aplicativo da CTPS Digital e, desde abril, também pelos canais eletrônicos dos bancos. A partir de maio, é possível renegociar dívidas via portabilidade entre bancos.

Resultados e expectativas

Até 25 de julho, quase R$ 21 bilhões foram emprestados a mais de 4,07 milhões de trabalhadores com carteira assinada do setor privado. O valor ainda está abaixo da estimativa de R$ 100 bilhões em três meses, mas o governo e a Febraban esperam crescimento gradual da modalidade.

O crédito está disponível para trabalhadores formais, incluindo rurais, domésticos e MEIs. O país conta com 47 milhões de trabalhadores formais, dos quais 2,2 milhões são domésticos e 4 milhões rurais ou MEIs, antes excluídos do consignado.

Outras dúvidas

Quem antecipou o Saque-Aniversário do FGTS também pode contratar o consignado. Se o trabalhador mudar de emprego, o desconto em folha será feito pelo novo empregador. Os bancos acessam informações do eSocial para análise de risco e o empregador repassa o valor descontado à Caixa, que paga aos bancos credores.

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