O ministro André Mendonça, do STF, ordenou na quarta-feira (4) a prisão preventiva de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e de outros três investigados na Operação Compliance Zero da Polícia Federal.
A decisão cita uma organização criminosa chamada “A Turma”, estrutura de vigilância usada para monitorar e intimidar adversários, autoridades e jornalistas — e aponta crimes contra o sistema financeiro, corrupção, lavagem de dinheiro e obstrução de justiça.
Presos e investigados com restrições
Além de Vorcaro, foram detidos preventivamente Fabiano Zettel, operador financeiro apontado como braço direito do banqueiro; Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, o “Sicário”, identificado como líder operacional d'”A Turma”; e Marilson Roseno da Silva, policial federal aposentado que integrava o núcleo de coerção do grupo.
Outros quatro investigados — Paulo Sérgio Neves de Souza, Belline Santana, Leonardo Augusto Furtado Palhares e Ana Claudia Queiroz de Paiva — não foram presos, mas deverão cumprir medidas cautelares, incluindo uso de tornozeleira eletrônica.
Funções dentro do esquema
Vorcaro teria estruturado captação agressiva de recursos por meio de CDBs com rentabilidade acima do mercado para investir em ativos de alto risco vinculados ao próprio grupo, mantendo contato direto com servidores do Banco Central para obter orientações estratégicas sobre supervisão bancária.
Zettel operacionalizava pagamentos e contratos simulados para justificar repasses de propina. “Sicário” coordenava monitoramento presencial de alvos e acessava ilegalmente sistemas da PF, do MPF e de organismos como FBI e Interpol usando credenciais de terceiros.
A identificação de Paulo Sérgio Neves e Belline Santana como alvos tem raiz em uma sindicância aberta pelo próprio Banco Central no fim de 2025 — apuração interna que a PF usou como insumo para a operação. Os dois servidores são acusados de prestar consultoria informal a Vorcaro, antecipando informações sobre fiscalizações em troca de viagens ao exterior e contratos fictícios.
Leonardo Palhares administrava a Varajo Consultoria, empresa usada como “conta de passagem” para ocultar pagamentos ilícitos. Ana Claudia Queiroz respondia pela operacionalização dos fluxos financeiros destinados a pagar “A Turma” e os servidores corrompidos.
Bastidores da operação no STF
Na véspera da prisão, o mesmo ministro André Mendonça havia tornado facultativa a presença de Vorcaro na CPI do Crime Organizado — decisão que ganhou novo significado horas depois, quando assinou o mandado de detenção do banqueiro.
Mendonça herdou o inquérito após o ministro Dias Toffoli pedir redistribuição do caso em fevereiro, quando seu nome apareceu em relatório da PF extraído do celular do próprio Vorcaro. O STF também autorizou o bloqueio de R$ 22 bilhões e ordenou o compartilhamento de provas com o Banco Central para fins de processo disciplinar contra os servidores envolvidos.
A decisão determinou ainda a suspensão imediata e por tempo indeterminado das atividades das empresas utilizadas no esquema. Para Mendonça, as prisões são necessárias para garantir a ordem pública e econômica, evitar a destruição de provas e proteger testemunhas.