O ministro do STF André Mendonça decidiu, nesta terça-feira (3), que o banqueiro Daniel Vorcaro não é obrigado a comparecer à CPI do Crime Organizado. A decisão foi publicada um dia antes do depoimento agendado — e transforma em escolha pessoal o que era uma convocação formal com força legal.
Vorcaro é dono do Banco Master, alvo da Operação Compliance Zero: investigação da Polícia Federal sobre suposto esquema bilionário de venda de títulos de crédito falsos.
O que muda com a decisão de Mendonça
Na semana passada, a CPI havia aprovado requerimento convocando o dono do Banco Master para depor nesta quarta (4). Uma convocação — diferente de um convite — implica obrigação legal de comparecer. Ao tornar o ato facultativo, Mendonça esvaziou o poder coercitivo da comissão sobre o banqueiro.
O ministro também estabeleceu condições para o caso de Vorcaro optar por ir: o deslocamento deve ocorrer em aeronave da Polícia Federal ou em voo comercial de carreira. O uso de avião particular ficou expressamente proibido.
A Operação Compliance Zero apura, segundo a PF, um esquema que teria envolvido a venda de títulos de crédito falsos pelo Banco Master. O nome da operação faz referência à ausência total de controles internos nas instituições investigadas — mecanismos que deveriam impedir crimes como gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e manipulação de mercado.
Padrão se repete pela segunda vez
Não é a primeira intervenção do ministro em favor do banqueiro perante comissões parlamentares. Em fevereiro, Mendonça já havia tornado facultativa a presença de Vorcaro na CPMI do INSS e na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE). O depoimento na CPMI estava marcado para 23 de fevereiro — Vorcaro não compareceu.
Desta vez, o banqueiro sinalizou que deve se apresentar apenas à CAE. A oitiva na comissão do Senado está agendada para a próxima terça-feira (10), sem o caráter coercitivo de uma convocação formal.