Mesmo sem ser crime autônomo no Brasil, a misoginia aparece em 2.029 decisões judiciais em tribunais de todo o país — de varas trabalhistas a cortes superiores.
Levantamento em bases públicas de jurisprudência mostra que juízes já reconhecem a prática em casos concretos de violência doméstica, assédio moral, ataques na internet e ações indenizatórias.
O Congresso pode mudar esse cenário nesta terça-feira (30). O projeto que equipara misoginia ao crime de racismo está previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados — o texto já passou pelo Senado.
Das 2.029 decisões localizadas, a maior concentração está nos Tribunais de Justiça estaduais e no TJDFT: 1.269 registros. A Justiça do Trabalho aparece em segundo lugar, com 733 casos em Tribunais Regionais do Trabalho. Nos tribunais superiores, o TST registrou 18 decisões, o STF, 11, os TRFs, 5, e o STJ, 4.
Os casos cobrem áreas diversas: feminicídio, violência doméstica, assédio moral, disputas trabalhistas, injúria, ameaça e ações indenizatórias. Em parte dos processos, os tribunais usam o termo para reconhecer discriminação ou violência. Em outros, a menção aparece de forma lateral ou em decisões que rejeitaram pedidos por falta de provas ou ausência de nexo com gênero.
O que o projeto prevê
O texto em votação na Câmara prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa para crimes praticados em razão de misoginia. Também determina suspensão temporária de contas em redes sociais que veiculem conteúdo ilícito, agrava penas para crimes com fins de engajamento ou monetização e inclui agravantes quando a vítima for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
A deputada Tabata Amaral (PSB-SP), coordenadora do grupo de trabalho da Câmara sobre o tema, defende que a proposta deixa mais claro quando uma conduta passa de ofensa reprovável a crime — incluindo atos que promovam violência, neguem igualdade de direitos ou atentem contra a dignidade da mulher em razão de sua condição. A votação desta terça-feira é o resultado de semanas de negociação entre as bancadas.
Para Luísa Ferreira, professora da FGV Direito SP, a criminalização pode ter efeito simbólico e ajudar na produção de dados — mas não há evidência de que, sozinha, a criação de um novo crime reduza práticas de violência contra mulheres. Ela compara a situação ao que ocorreu com o feminicídio: sem uma categoria própria, era mais difícil mapear quantas mortes tinham motivação de gênero.
A proposta também gerou críticas no Congresso. A senadora Damares Alves votou a favor no Senado, mas com ressalvas: questionou a inserção da misoginia na Lei do Racismo e disse não saber se o movimento negro participou do debate. “Devemos sim tipificar a misoginia, mas não na Lei de Racismo”, afirmou. Outros parlamentares alegam que a redação é ampla e pode ameaçar a liberdade de expressão.
Casos reais nos tribunais
O TRT-15 manteve condenação da Magazine Luiza por danos morais em caso que citou práticas “discriminatórias ou misóginas” no trabalho: uma vendedora relatou cobranças abusivas, exposição vexatória em reuniões e impedimento para buscar o filho na escola. A empresa pagou R$ 5 mil. O TRT-1, por sua vez, reconheceu “contornos de misoginia e difamação” no caso de uma cantora demitida da Igreja Mundial do Poder de Deus após denunciar assédio, elevando a indenização para R$ 20 mil.
No STF, as 11 decisões do levantamento incluem caso em que a ministra Cármen Lúcia manteve lei do Distrito Federal sobre prevenção à violência de gênero nas escolas, ressaltando o papel da educação no enfrentamento dessas práticas. A corte já reconheceu a misoginia como fundamento jurídico em casos com repercussão sobre direitos das mulheres.
