O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (18) que são nulas as provas obtidas em processos de crimes sexuais quando houver desrespeito à dignidade ou à honra da vítima. A decisão foi tomada por unanimidade e tem repercussão geral, valendo para todo o país.
O caso que levou o STF a fixar esse entendimento envolve Mariana Ferrer, jovem que denunciou ter sido estuprada após ser drogada em uma boate em Santa Catarina, em 2018. Os ministros concluíram que ela foi vítima de misoginia durante o julgamento na Justiça estadual.
A decisão anulou os julgamentos anteriores e determinou que o processo volte à primeira instância para ser reiniciado. Com isso, André de Camargo Aranha, empresário que havia sido absolvido pela Justiça de Santa Catarina, poderá ser julgado novamente.
O caso que chegou ao STF
O Ministério Público de Santa Catarina ofereceu denúncia em julho de 2019, acusando o empresário de manter relação sexual com Mariana Ferrer enquanto ela estava sem condições de oferecer resistência. Segundo a acusação, ela teria recebido, sem saber, uma substância que alterou seu discernimento.
Em outubro de 2021, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a absolvição decidida pela 3ª Vara Criminal de Florianópolis. A justificativa foi a ausência de provas contundentes para sustentar a acusação.
No STF, porém, os ministros concluíram que os direitos fundamentais de Mariana Ferrer foram desrespeitados durante seu depoimento em audiência. A corte identificou conduta misógina no processo conduzido pela Justiça catarinense e, com base nisso, anulou todos os julgamentos anteriores.
Proteção às vítimas em todo o país
Além da nulidade das provas obtidas com violação de direitos fundamentais, o STF estabeleceu que as vítimas poderão ter seus depoimentos gravados e mantidos em sigilo — desde que concordem. A medida visa reduzir a exposição e o constrangimento de vítimas durante os processos por crimes sexuais.
Por ter sido julgada com repercussão geral, a decisão do plenário do STF vincula todos os tribunais do país. Qualquer processo por crime sexual deverá observar as novas regras, sob pena de nulidade das provas produzidas.
O caso de Mariana Ferrer, que ganhou atenção nacional pela forma como a jovem foi tratada durante a audiência na Justiça de Santa Catarina, acabou se tornando o veículo para a consolidação de um novo padrão jurídico de proteção às vítimas de violência sexual no sistema de Justiça brasileiro.
