A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados retomou nesta terça-feira (18) o debate sobre redução da maioridade penal de 18 para 16 anos em crimes hediondos, com a proposta relatada pelo Coronel Assis (PL-MT).
O pano de fundo é concreto: o Brasil registrava, até o fim de abril, 11.542 adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas de restrição ou privação de liberdade, conforme dados do CNJ.
A proposta pretende transferir jovens de 16 e 17 anos para o sistema prisional adulto — um modelo com taxa de reincidência duas vezes maior do que a do sistema socioeducativo, segundo o presidente do Fórum Nacional da Justiça Juvenil.
O que propõe a PEC e qual o perfil real dos adolescentes infratores
Apresentada em 2015 pelo então deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), a proposta foi retirada da PEC da Segurança Pública para tramitar em separado, abrindo caminho próprio na CCJ. O texto prevê responsabilização penal plena a partir dos 16 anos em crimes violentos.
O argumento dos defensores da medida é o endurecimento no combate ao crime. Os dados, porém, contradizem a premissa: segundo o relatório do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), roubo e tráfico de drogas responderam por mais de 58% dos atos infracionais cometidos por adolescentes em 2024 — não crimes hediondos.
Para a pesquisadora Mariana Chies, professora do Insper, usar casos extremos como homicídio e estupro para justificar a redução da maioridade penal é “populista”. Ela aponta ainda uma vantagem negligenciada do sistema socioeducativo: ao ingressar nele, o adolescente tem acesso a saúde, assistência social e serviços frequentemente inexistentes em sua trajetória fora do sistema.
Reincidência como critério técnico
O juiz Rafael Souza Cardoso, presidente do Fórum Nacional da Justiça Juvenil (FONAJUV), resume o debate em um dado: a taxa de retorno ao sistema entre adolescentes é de 24%. No sistema penal adulto, esse índice chega ao dobro. Para Cardoso, submeter menores ao regime carcerário é “inverter a lógica” — colocar em ambiente de maior degradação justamente quem tem maior potencial de ressocialização.
A legalidade da PEC também é disputada no campo jurídico. O juiz Rafael Cardoso aponta que grande parte da doutrina considera a imputabilidade penal a partir dos 18 anos uma cláusula pétrea da Constituição — um trecho imutável que nem mesmo uma emenda constitucional poderia alterar.
No plano internacional, 80% dos países signatários da ONU fixam a maioridade penal em 18 anos. Japão e Alemanha vão além: adotam sistemas intermediários para jovens entre 18 e 21 anos, priorizando reeducação antes da entrada definitiva no sistema carcerário adulto.
Marina Araújo, coordenadora do Cedec-CE, adiciona outro elemento: o sistema prisional brasileiro já vive um “estado de coisas inconstitucional” decretado pelo STF, com superlotação e ilegalidades sistêmicas. “Que resposta estamos dando à violência ao propor que a juventude se encontre nesse cenário?”, questiona.
Os crimes que alimentam o debate na CCJ têm escala concreta: o Brasil registrou 4.568 processos por ato infracional análogo a estupro de vulnerável em 2025 — crescimento de 25% em quatro anos, segundo o CNJ, como revelou o levantamento do Tropiquim sobre crimes sexuais praticados por adolescentes.
