Quem teve o auxílio-doença negado na análise documental do INSS, feita sem perícia presencial, agora tem até 10 dias para pedir reanálise. Nesse prazo, pode anexar novos documentos médicos ou odontológicos antes de recorrer.
A regra está na Portaria Conjunta nº 54, do Ministério da Previdência Social e do INSS, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (6). Ela já vale para as negativas comunicadas aos segurados a partir de hoje.
A norma também envia obrigatoriamente para perícia médica quem tiver dois pedidos seguidos indeferidos pelo Atestmed.
Como funciona a reanálise
O novo pedido só vale quando a negativa vem de parecer técnico na análise dos documentos. Os dez dias contam a partir do momento em que o segurado é informado da decisão, e quem faz a nova avaliação é a Perícia Médica Federal.
É preciso escolher entre reanálise e recurso. Segundo a portaria, quem recorrer enquanto o prazo de dez dias ainda estiver aberto perde o direito à nova avaliação. Quem não pedir a reanálise tem o prazo do recurso contado a partir da ciência da decisão original. Para quem pedir a reanálise, o prazo do recurso só começa a contar depois que o segurado for informado do resultado.
A portaria é assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira. Ela altera a Portaria Conjunta nº 13, que instituiu o Novo Atestmed em março deste ano.
Perícia obrigatória após duas negativas
Depois de dois indeferimentos consecutivos na análise documental, os pedidos seguintes vão obrigatoriamente para o agendamento de exame médico-pericial. A perícia pode ser presencial ou por telemedicina, se o segurado cumprir os requisitos dessa modalidade.
A exigência continua valendo para os pedidos seguintes até que o benefício por incapacidade seja concedido por meio de perícia, presencial ou remota.
O que é o Atestmed
Pelo Atestmed, o segurado pede o auxílio por incapacidade temporária no site ou no aplicativo Meu INSS, enviando atestados e exames, sem passar logo de início por perícia. O benefício é para segurados temporariamente impedidos de trabalhar por doença ou outra condição de saúde.
Para que o pedido seja analisado, os documentos precisam estar legíveis e sem rasuras. Também devem trazer a identificação do segurado, a data de emissão, o tempo estimado de afastamento, o diagnóstico ou o código CID e a identificação do profissional responsável.
Sistema sob pressão do TCU
O Atestmed vem mudando ao longo de 2026. Em março, o governo ampliou de 60 para até 90 dias o afastamento máximo que pode ser concedido pela análise documental. O argumento era reduzir a procura por perícias presenciais e a fila do INSS. Em setembro, essa regra foi prorrogada por mais 365 dias. Ao instituir o sistema, o Ministério da Previdência e o INSS informaram que a iniciativa visava a agilizar as decisões sobre a concessão ou o indeferimento do benefício.
O sistema também está sob cobrança do Tribunal de Contas da União. Em novembro de 2025, o tribunal determinou que o Ministério da Previdência, o INSS e a Dataprev reduzissem os riscos de fraude. Entre as medidas estavam mecanismos para checar se os atestados são autênticos, a organização de dados sobre os profissionais que os emitem e controles internos mais rígidos.
O TCU também cobrou providências para garantir que a incapacidade do segurado seja de fato avaliada e que o período de afastamento seja adequado. Pediu ainda que o órgão possa negar pedidos com indícios de fraude ou sem direito ao benefício.