O governo federal ampliou para 60 dias o período máximo de concessão do auxílio doença sem necessidade de perícia médica, segundo portaria assinada nesta terça-feira (24). A decisão representa um recuo em relação à medida provisória que previa limite de 30 dias para o benefício com base apenas em atestado médico.
A nova regra é temporária e valerá por 120 dias, enquanto a medida provisória tramita no Congresso Nacional. Antes da MP, o prazo era de 180 dias.
Alterações no auxílio incapacidade temporária
A medida provisória apresentada pelo governo em 11 de junho estabelecia que o auxílio incapacidade temporária (auxílio doença) poderia ser concedido por até 30 dias apenas com atestado médico, por meio do sistema Atestmed. Após esse período, o beneficiário precisaria passar por perícia médica obrigatória.
Anteriormente, o prazo permitido era de 180 dias sem perícia. A expectativa do governo com a restrição era economizar R$ 1,2 bilhão em 2024 e outros R$ 2,6 bilhões em 2026.
Recuo parcial do governo
Com a portaria assinada pelo ministro da Previdência e pelo presidente do INSS, o governo decidiu flexibilizar a regra, ampliando para 60 dias o prazo máximo de concessão do benefício sem perícia. Essa flexibilização, no entanto, é válida apenas durante os 120 dias de vigência da medida provisória.
Se o Congresso aprovar a MP nesse intervalo, o prazo voltará a ser de 30 dias, conforme o texto original apresentado pelo governo.
A alteração temporária surge como resposta a críticas e pressões de diferentes setores, que consideraram o prazo de 30 dias insuficiente para muitos casos de afastamento por doença. A medida busca equilibrar a necessidade de ajuste fiscal com a garantia de acesso ao benefício para quem realmente precisa.
O governo segue monitorando o impacto financeiro das mudanças e aguarda a tramitação da medida provisória no Congresso. O futuro do prazo para concessão do auxílio doença sem perícia dependerá da decisão dos parlamentares nos próximos meses.