Política

Governadores e prefeitos poderão trocar dívidas caras nos últimos 120 dias de mandato

Resolução do Senado já está em vigor e obriga a divulgação prévia dos detalhes de cada renegociação nos sites oficiais
Plenário do Senado e Congresso Nacional: governadores e prefeitos poderão renegociar dívidas no fim de mandato

Governadores e prefeitos agora podem renegociar dívidas de Estados, municípios e do Distrito Federal mesmo nos últimos 120 dias de mandato. Até agora, a contratação de operações de crédito era proibida nesse período.

A autorização está na Resolução nº 48 de 2026. O Senado aprovou o texto na terça-feira (4), o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), promulgou a resolução na quinta (5), e ela entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (6).

A mudança abre uma exceção na regra que veta novas operações de crédito no fim das gestões. Essa restrição existe para impedir que governantes aumentem o endividamento público na saída e deixem a conta para os sucessores. A resolução não altera esse objetivo: vale só para a troca de dívidas já contraídas. Ela não permite captar dinheiro novo para bancar despesas ou investimentos.

Na prática, um governo estadual ou uma prefeitura poderá substituir um empréstimo com juros altos por outro com taxas menores, sem esperar a posse do próximo gestor. Segundo a justificativa do projeto, a flexibilização evita que Estados e municípios percam boas oportunidades de renegociação por causa das oscilações do mercado financeiro.

As travas previstas

As operações continuam sujeitas aos critérios técnicos da Secretaria do Tesouro Nacional. O texto proíbe a entrada de recursos livres nos cofres públicos e exige que o valor presente da nova dívida não seja maior que o da obrigação original.

Também ficam proibidas condições que empurrem artificialmente encargos financeiros para a gestão seguinte, o que mantém o espírito da restrição original.

Transparência como contrapartida

O projeto é do senador Renan Filho (MDB-AL). O relator, Eduardo Braga (MDB-AM), deu parecer favorável e incluiu exigências de transparência para evitar que as renegociações comprometam as contas das administrações seguintes.

Pela emenda de Braga, Estados e municípios terão de publicar antes, em seus sites oficiais, um demonstrativo com as condições financeiras de cada operação. O documento deve comparar os valores da dívida original e da renegociada e trazer a metodologia dos cálculos e os cronogramas anuais de pagamento. Eventuais mudanças nas garantias e nos riscos também precisam aparecer.

O objetivo é que a sociedade e os órgãos de controle possam avaliar os benefícios e os possíveis impactos de cada renegociação sobre as finanças públicas.

Sem passagem pela Câmara

Por ser um projeto de resolução, a medida não precisou passar pela Câmara dos Deputados nem de sanção presidencial: o próprio Senado a promulgou.