Uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) a PEC que cria limites para o pagamento de precatórios por municípios.
A medida altera o prazo de quitação, antes previsto para 2029, e define percentuais vinculados à receita corrente líquida das prefeituras.
O texto, relatado por Baleia Rossi (MDB-SP), ainda precisa ser analisado pelo plenário da Câmara dos Deputados.
Principais mudanças propostas pela PEC
A proposta de emenda à Constituição, apresentada em 2023 pelo senador Jader Barbalho, já foi aprovada pelo Senado e agora avança na Câmara. O texto estabelece que o pagamento de precatórios pelos municípios será limitado a percentuais progressivos da receita corrente líquida do exercício anterior, variando de 1% a 5%, conforme o estoque da dívida em relação à receita.
Atualmente, 4.515 municípios possuem dívidas que ultrapassam R$ 88 bilhões em precatórios. Dezoito cidades têm estoque superior a 60% da receita líquida. Segundo o relator, Baleia Rossi, o prazo atual de cinco anos é inviável para muitos municípios sem comprometer serviços essenciais como educação, saúde e assistência social.
Representantes de entidades de servidores municipais protestaram contra o adiamento, enquanto a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) apoiaram a PEC, considerando-a fundamental para a sustentabilidade financeira dos municípios.
Limites escalonados para pagamento
Os limites variam de acordo com o percentual do estoque de precatórios sobre a receita: até 1% para dívidas inferiores a 10%, até 5% para dívidas acima de 80%. A partir de 2036, esses percentuais aumentarão em meio ponto percentual a cada dez anos.
Previdência municipal e parcelamento de dívidas
A proposta também trata da previdência municipal. A FNP defende uma emenda para equiparar o regime previdenciário dos municípios ao da União caso não haja ajuste nas regras em até 36 meses após a promulgação da PEC. O relator, Baleia Rossi, afirma que isso não prejudica a autonomia dos entes federativos.
Correção e parcelamento das dívidas
A correção das dívidas poderá ser feita pelo IPCA ou pela taxa Selic, sempre considerando o índice menor. Além disso, a PEC autoriza o parcelamento excepcional de contribuições previdenciárias vencidas até 31 de agosto de 2025, inclusive as já parceladas, em até 300 prestações mensais. O prazo para adesão será de até 15 dias após a promulgação.
O parcelamento será suspenso se houver inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados. Municípios e prefeitos não serão responsabilizados se comprovarem que a inadimplência decorreu de quedas inesperadas de receita ou aumento de despesas não provocadas por decisões próprias.