O ministro Flávio Dino, do STF, foi sorteado relator da ação em que a Confederação Nacional do Comércio (CNC) pede mais tempo para a transição do fim da escala 6×1. Ele não decidiu sobre a liminar e marcou uma audiência de conciliação para terça-feira (10).
Foram convocados confederações empresariais, centrais sindicais, Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Geral da República, Senado e Câmara. Em jogo está o calendário da emenda que reduz a jornada de 44 para 40 horas semanais, com primeira etapa em 16 de dezembro.
O que a decisão indica
O despacho não trata do mérito, mas mostra como o relator enxerga o caso. Dino escreveu que a “elevada capacidade de adaptação” do setor produtivo brasileiro “pode indicar a suficiência do prazo de dois meses” para o início da transição.
O ministro lembrou que a redução da jornada ocorre “em diversos países” e admitiu que os argumentos sobre o regime de transição podem ser debatidos. Ressaltou, porém, que a ação precisa demonstrar ofensa à Constituição: não basta sustentar que outro calendário seria melhor.
Dino também citou as denúncias recentes de assédio eleitoral no trabalho como exemplo dos “riscos do exercício abusivo do poder econômico nas relações laborais”. Para ele, a falta de limites fixados em lei pode afetar a liberdade individual.
A CNC afirma que não contesta o fim da escala 6×1, só o cronograma. A ação, protocolada na terça-feira (3), pede que a etapa de 42 horas seja adiada para outubro de 2027. Pela emenda promulgada em 16 de outubro, a jornada cai para 42 horas em 16 de dezembro de 2026 e chega a 40 horas em 16 de dezembro de 2027.
Pedido da indústria vai mais longe
Como foi sorteado primeiro, Dino também ficou com a relatoria da ação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A entidade pede que a regra de transição fique suspensa por pelo menos um ano e que o Supremo restabeleça a liberdade de negociação entre empregadores e empregados. Ao contrário da CNC, não propõe um calendário alternativo.
A CNI argumenta que aplicar a mudança da mesma forma a todas as empresas ameaça micro e pequenos negócios. Também diz que estender o teto de 40 horas às negociações coletivas pode comprometer serviços essenciais com escalas diferenciadas, como a 12×36 usada por profissionais de saúde.
“Não é materialmente possível recrutar, selecionar, treinar em normas de segurança e integrar milhões de novos trabalhadores qualificados no mercado industrial brasileiro no intervalo de sessenta dias”, sustenta a confederação.
Custos em disputa e o que muda na Constituição
A CNI calcula que o fim da escala 6×1 vai reduzir o PIB em R$ 76,9 bilhões, cerca de 0,7% do patamar atual. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima alta de 7,84% nos custos do empregador, mas avalia que o setor produtivo consegue absorvê-la.
No texto constitucional, o limite de oito horas diárias e 44 semanais passou para 40 horas semanais. O repouso semanal remunerado, antes “preferencialmente aos domingos”, passou a ser de dois dias, um deles preferencialmente no domingo.
A emenda constitucional permite que acordos e convenções coletivas criem regimes compensatórios de descanso. A condição é manter, ao longo do mês, a média de dois dias de repouso semanal remunerado e garantir ao menos uma folga por semana. Uma lei também poderá criar regimes diferenciados de jornada e repouso, desde que respeite os novos limites.
A divisão em torno da mudança vem desde a tramitação: logo após a aprovação no Senado, a CNI chamou a PEC de retrocesso e pediu revisão do texto, enquanto CUT e Força Sindical comemoravam.