Quem destruir floresta de preservação permanente poderá pegar de dois a cinco anos de reclusão, e não mais detenção. A mudança está no substitutivo ao PL 4000/24, aprovado nesta quarta-feira (4) pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados.
O governo federal enviou o projeto ao Congresso como resposta às queimadas e ao desmatamento. O texto endurece a Lei de Crimes Ambientais, mas ainda não é lei: falta passar por mais duas comissões, pelo Plenário e pelo Senado.
O que muda nas penas por crime ambiental
O ponto central da proposta é trocar a pena de detenção pela de reclusão em vários delitos previstos na Lei 9.605/98. Na prática, a reclusão é o regime mais rígido do Código Penal e torna mais difícil trocar a prisão por penas alternativas.
Hoje, destruir floresta de preservação permanente dá detenção de um a três anos, multa ou as duas coisas. Pelo texto aprovado, passa a dar reclusão de dois a cinco anos e multa, sem a opção de só pagar a multa.
O incêndio em floresta já é punido com reclusão, de dois a quatro anos. Com a mudança, a pena sobe para três a seis anos.
O argumento de quem propôs
Segundo os autores, diagnósticos da Polícia Federal citados no projeto mostram que as penas baixas facilitam a prescrição dos crimes e atrapalham a investigação de organizações criminosas.
A relatora, deputada Dilvanda Faro (PT-PA), disse que a lei atual, por permitir que a prisão seja convertida em restrição de direitos, “não se mostra suficientemente dissuasiva” diante da gravidade desses crimes. Ela citou o avanço do crime organizado em áreas protegidas, sobretudo na Amazônia.
Reparação climática e proteção ao fogo tradicional
O substitutivo da relatora vai além da versão enviada pelo governo. A sentença judicial passaria a fixar um valor mínimo de reparação para prejuízos climáticos, perda de serviços ecossistêmicos e gastos de saúde causados pela exposição à fumaça e à poluição.
O texto também cria agravantes para quem manda ou financia o crime e para casos que terminem em morte ou lesão corporal grave.
Há ainda uma salvaguarda: o uso tradicional e adaptativo do fogo, praticado por povos e comunidades tradicionais, e a queima controlada autorizada não serão tratados como crime ambiental.
Próximas etapas
A proposta segue para as comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisa ser aprovada pelo Plenário da Câmara e pelo Senado antes de ir à sanção.
O debate sobre endurecer a punição ambiental não é novo. Em junho de 2025, o então ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, já havia proposto criminalizar o ecocídio com penas de até 40 anos, num cenário de aumento das queimadas.