Meio ambiente

Lewandowski propõe incluir crime de ecocídio com punição de até 40 anos de prisão

Projeto prevê penas rigorosas para pessoas e empresas responsáveis por danos ambientais graves e duradouros

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, anunciou nesta segunda-feira (23) um projeto que propõe criminalizar o “ecocídio” no Brasil, com penas que podem chegar a 40 anos de prisão e multa. A proposta foi apresentada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e visa punir pessoas e empresas que causem danos graves, amplos ou duradouros ao meio ambiente.

O texto define o “ecocídio” como atos que afetam significativamente ecossistemas, recursos naturais, biodiversidade, clima ou condições de vida de populações humanas e não-humanas. O projeto surge em meio ao aumento de queimadas e destruição ambiental no país.

Detalhes do projeto de lei

O projeto do Ministério da Justiça estabelece que o crime de ecocídio será aplicado a indivíduos ou empresas que provoquem destruição massiva de ecossistemas, como florestas, biomas, recursos hídricos ou áreas protegidas. Também abrange impactos de difícil recuperação à flora, fauna, clima e recursos naturais, além de ameaças à saúde pública, direitos de povos tradicionais, indígenas, comunidades locais, segurança alimentar e bem-estar da população.

As penas variam de cinco a quarenta anos de reclusão, além de multa, conforme a gravidade do dano. O texto prevê aumento de pena se houver morte de pessoas ou se o crime for praticado em benefício de organizações criminosas. Lewandowski explicou: “Criamos recentemente o novo tipo penal que é o ecocídio, inspirado no homicídio, mas voltado à proteção do meio ambiente”.

Entre as condutas equiparadas ao ecocídio estão o lançamento de resíduos que comprometam a saúde de pessoas e animais, desmatamento ilegal de áreas protegidas, incêndios florestais de grande escala e exploração de recursos naturais que cause devastação irreparável ou risco à vida de comunidades tradicionais.

O projeto também prevê a reversão das sanções financeiras ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente.

Classificações e tramitação

A proposta divide o delito em três categorias: ecocídio simples (danos graves ao meio ambiente, pena de 10 a 20 anos e multa), ecocídio qualificado (com resultado morte, pena de 15 a 30 anos e multa) e ecocídio culposo (sem intenção, pena de 5 a 10 anos e multa).

Além disso, o texto equipara a “ecocídio” a promoção ou financiamento de atividades econômicas, inclusive agrícolas, que causem danos ambientais irreversíveis.

Já tramita na Câmara dos Deputados um projeto semelhante, apresentado por Guilherme Boulos, Célia Xacriabá e outros parlamentares do PSOL. A proposta foi aprovada em novembro de 2023 na Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e aguarda relator na Comissão de Constituição e Justiça.

O anúncio do projeto ocorre em meio ao aumento de incêndios e queimadas, com crescimento de quase 80% na área devastada no último ano, resultando em morte de animais, destruição de biomas e poluição do ar em diversas regiões do país.

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