Uma condenação de órgão colegiado por lesão corporal contra a mulher em razão do gênero torna o candidato inelegível. O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou esse entendimento por unanimidade nesta quinta-feira (29), em um julgamento inédito.
Com a decisão, o advogado João Francisco de Assis Neto continua impedido de concorrer a deputado federal por Alagoas. Em 2025, a Justiça alagoana o condenou em duas instâncias por agredir a esposa.
Agressão de gênero equiparada a crime contra a vida
Pela Lei da Ficha Limpa, quem é condenado por órgão colegiado por crime contra a vida e a dignidade sexual fica inelegível por oito anos, contados a partir da sentença. Para os ministros, a lesão corporal praticada contra a mulher por ela ser mulher está no mesmo eixo legal do feminicídio e pode ser equiparada a um crime contra a vida.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, sustentou em seu voto que a Justiça Eleitoral não está inovando. Segundo ele, a corte apenas leva em conta a proteção que a lei já dá à integridade física da mulher. “Não se trata de criar nova causa de inelegibilidade”, afirmou.
O caso em Alagoas
Segundo as informações do processo, João Neto empurrou a esposa dentro de casa quando ela estava descalça sobre um piso escorregadio. Ela caiu e bateu o queixo no chão. A queda abriu uma ferida que precisou de intervenção cirúrgica.
Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) já havia negado o registro de candidatura, por maioria, após uma representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL). O TSE confirmou essa rejeição.
Ainda cabe recurso contra a condenação, que não transitou em julgado. Os ministros ressaltaram, porém, que a Ficha Limpa exige apenas a decisão de um órgão colegiado, que neste caso foi a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas. Os recursos do advogado não suspendem a condenação.
“Momento histórico”, diz presidente do TSE
Ao fim da votação, o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, destacou que o julgamento era inédito e o classificou como “um momento histórico para o TSE”. Para ele, a corte só confirma na jurisprudência o que a lei já diz.
Além de Nunes Marques, votaram com o relator os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo de Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça.
Esta não é a primeira vez no ano que a corte trata da violência de gênero no campo eleitoral. Em agosto, o TSE já havia tornado inelegível um vereador de Nova Friburgo (RJ) por violência política de gênero. Aquele julgamento também era inédito e também teve Toffoli como relator.
A decisão se soma ainda a um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro, a corte confirmou que a Lei da Ficha Limpa vale também para condenações anteriores a 2010.