Política

TRF1 garante à família acesso aos prontuários médicos de Tancredo Neves

Desembargadores entenderam que o sigilo médico não é absoluto e cede ao interesse histórico sobre a morte do ex-presidente
Retrato de Tancredo Neves diante da fachada do TRF1, ilustrando decisão sobre os prontuários médicos de Tancredo Neves

A família de Tancredo Neves vai poder consultar os prontuários médicos da internação que antecedeu a morte do político, em 1985. A morte é um episódio marcante da redemocratização do país.

Por unanimidade, a 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou nesta segunda-feira (26) que os conselhos de medicina entreguem o material a um dos filhos, Tancredo Augusto Tolentino Neves.

O julgamento reverteu uma sentença anterior, que havia negado o pedido.

Sigilo médico ou memória histórica

O Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) se recusaram a liberar os registros. As entidades argumentaram que o sigilo profissional é permanente e que só o próprio paciente poderia pedir acesso aos documentos.

O relator do caso, desembargador Roberto Carvalho Veloso, discordou desse entendimento. Para ele, o sigilo médico não é absoluto. Quando os herdeiros têm interesse legítimo, ele deve ceder espaço ao direito à informação, à dignidade humana e ao resgate da história nacional.

“O conhecimento pleno das circunstâncias que envolveram seu tratamento e óbito não interessa apenas à família, mas a toda a sociedade brasileira, para a correta preservação de sua memória histórica”, afirmou o relator.

Os demais integrantes da turma acompanharam o voto. Com isso, os conselhos de medicina terão de entregar à família todo o material solicitado.

Livro e esclarecimentos sobre a morte

Os documentos e prontuários da internação de 1985 serão usados na pesquisa para a segunda edição do livro O Paciente: O Caso Tancredo Neves. Eles também devem ajudar a esclarecer detalhes da morte do político, que morreu antes de tomar posse.

Um precedente sobre o sigilo

A decisão é inédita e coloca frente a frente dois princípios: a confidencialidade que protege a relação entre médico e paciente e o interesse coletivo sobre fatos que marcaram a história do país.

No entendimento do TRF1, o segundo pode prevalecer quando há herdeiros com interesse legítimo. A posição contraria a tese dos conselhos de que o direito de liberar os registros pertence só ao paciente.