A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal que suspenda uma regra fixada pelo presidente do TSE, Nunes Marques: a Justiça Eleitoral teria de autorizar antes cada viagem de transporte de eleitores indígenas feita por órgãos públicos.
O procurador-geral Paulo Gonet afirma que a exigência pode afastar milhares de indígenas das urnas no segundo turno, neste domingo (25), porque não há tempo para cumprir todas as etapas burocráticas.
Em resposta ao pedido, o presidente do STF, Edson Fachin, determinou neste sábado (24) que o TSE apresente, em até três horas, esclarecimentos sobre as restrições ao transporte desses eleitores. A decisão ainda não suspende as exigências de Nunes Marques.
Disputa entre Justiça Federal e TSE
O impasse começou na quinta-feira (22). Nesse dia, a Justiça Federal do Pará mandou a União garantir transporte gratuito a indígenas e a moradores de comunidades tradicionais até os locais de votação. A ordem também vale para quilombolas e prevê o uso de veículos e embarcações de órgãos públicos, além de apoio financeiro e logístico.
No dia seguinte, Nunes Marques determinou que cada operação precisa de autorização prévia da autoridade eleitoral competente. Para o ministro, informar itinerários, horários e pontos de embarque não basta para que os veículos sejam considerados a serviço da Justiça Eleitoral.
Neste sábado (24), o presidente do TSE reafirmou esse entendimento ao negar um pedido da coligação de Luiz Inácio Lula da Silva, que queria liberar veículos e embarcações da Funai, da Sesai e do Ministério dos Povos Indígenas para levar eleitores indígenas sem autorização prévia. Segundo a decisão, esses órgãos até podem fazer o transporte, mas cada viagem depende de autorização do juiz eleitoral competente. Também é preciso informar antes os veículos ou embarcações, os condutores, o horário, o percurso e o ponto de embarque, além de comunicar o Ministério Público Eleitoral e os partidos, para fiscalização.
Na mesma decisão, o ministro orientou os tribunais regionais eleitorais (TREs) a receber e analisar pedidos de transporte apresentados fora dos prazos ordinários, inclusive no dia da votação.
Ainda neste sábado, Nunes Marques reconsiderou parte da decisão de 23 de outubro. Ele passou a considerar a serviço da Justiça Eleitoral os veículos e embarcações da Funai, da Sesai, dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs), do Ministério dos Povos Indígenas e dos demais órgãos federais listados no plano da União, desde que abastecidos e tripulados pelos próprios órgãos. Isso vale para o transporte de eleitores de territórios indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais. A mudança, porém, mantém a condição de que o juiz eleitoral competente autorize cada operação, por meio de um quadro aprovado antes da partida.
O transporte no segundo turno já tinha chegado ao Supremo na véspera, quando a ministra Cármen Lúcia negou estender a gratuidade às linhas interestaduais por falta de tempo hábil.
O que a PGR propõe
O pedido quer restabelecer as decisões da Justiça Federal. Por elas, basta comunicar antes os dados dos deslocamentos para fazer o transporte, sem aval individual para cada viagem.
Gonet propõe manter mecanismos de controle: identificação de veículos e condutores, registro dos trajetos e proibição de propaganda eleitoral a bordo. A Justiça Eleitoral ainda poderia barrar operações se houver risco concreto à regularidade da votação.
Segundo a PGR, a decisão de Nunes Marques foi encaminhada a centenas de juízos eleitorais na noite de sexta-feira (23), o que deixou pouco tempo para a análise individual dos pedidos. Para Gonet, impor condições impossíveis de cumprir antes da votação pode equivaler, na prática, à proibição do transporte. Uma nota técnica do Ministério dos Povos Indígenas anexada ao processo estima que cerca de 7.200 eleitores indígenas dependem de transporte para votar, dos quais 4.770 por via fluvial.
Para reforçar o argumento, a PGR cita a abstenção do primeiro turno, em 4 de outubro: 26% entre os eleitores indígenas, seis pontos acima da média nacional, de 20%.
Ao pedir os esclarecimentos, Fachin considerou a urgência do caso, diante do risco de o pedido perder o objeto com a proximidade da votação. Depois da manifestação do TSE, o processo volta imediatamente à Presidência do Supremo para análise.
Vale do Javari expõe o gargalo
O pedido menciona o caso do Vale do Javari, no extremo oeste do Amazonas. Lá, as aldeias dependem sobretudo dos rios para chegar aos locais de votação, e na vazante a navegação fica mais lenta e difícil.
Em 20 de outubro, a Justiça Eleitoral de Atalaia do Norte negou o transporte fluvial para eleitores de 43 aldeias, distribuídas em sete polos-base. Os motivos foram etapas burocráticas não cumpridas, como a instalação da Comissão Especial de Transporte, e um pedido feito fora do prazo de planejamento.
O TRE-AM também alegou falta de previsão orçamentária específica e inviabilidade logística. Dois dias depois, uma reunião entre Justiça Eleitoral, Ministério Público Eleitoral, prefeitura e uma organização indígena acertou uma alternativa: combustível cedido por diferentes instituições e barcos das próprias famílias.
O caso mostra o peso do calendário. O prazo para pedir transporte gratuito até as seções, inclusive em territórios indígenas e quilombolas, terminou em 14 de setembro, e o pedido, em regra, não podia ser feito no dia da votação. A orientação dada neste sábado por Nunes Marques aos TREs abre exceção a esses prazos ordinários.