Economia

STF analisa recurso sobre poder da Aneel para devolver tributos cobrados a mais na conta de luz

STF acolheu em parte recurso das distribuidoras por 9 a 2 e reafirmou prazo de 10 anos para devolver à conta de luz tributos cobrados a mais
Fachada do STF com o logotipo da Aneel: STF devolução tributos conta de luz em julgamento no plenário

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (22) a análise dos embargos de declaração contra a decisão que confirmou a competência da Aneel para determinar a devolução de tributos cobrados a mais nas contas de luz. Por 9 votos a 2, a Corte acolheu parcialmente o recurso da Abradee, associação das distribuidoras, e reafirmou que o prazo para a devolução é de 10 anos, contado a partir do recebimento do dinheiro ou da compensação pelas distribuidoras. A sessão havia começado às 14h.

O julgamento interessa diretamente a quem paga a conta de energia. Estava em discussão o alcance da regra que permite à agência reguladora mandar repassar esses valores aos consumidores, e a validade da lei foi mantida.

O que estava em discussão

O caso não começou do zero. O Supremo já havia decidido, em agosto de 2025 (ADI 7.324), que a Agência Nacional de Energia Elétrica tem competência para determinar o repasse de impostos pagos a mais pelos consumidores nas contas de energia elétrica. A Corte entendeu que a lei não disciplina a repetição de indébito em si, mas apenas o reflexo tarifário dos valores devolvidos. Naquela ocasião, também ficou definido que devem ser deduzidos do repasse aos consumidores os tributos incidentes sobre a restituição, os honorários e os custos específicos que as distribuidoras tiveram para reaver os valores na Justiça. A sessão desta quinta tratou de um recurso contra essa decisão.

Os embargos de declaração servem para pedir que o tribunal esclareça pontos de um julgamento já concluído, como omissões, contradições ou trechos obscuros. Na prática, a análise ajuda a definir como a decisão anterior deve ser interpretada e aplicada. No caso, a Abradee argumentou que era preciso definir a partir de quando o prazo de 10 anos passa a contar.

Por que importa para o consumidor

A questão central é quem pode mandar devolver ao consumidor o tributo cobrado indevidamente na fatura. Com a competência confirmada pelo Supremo, cabe à agência reguladora determinar esse repasse. O resultado dos embargos manteve a validade da lei 14.385, de 2022, que atribuiu à Aneel a tarefa de regulamentar a restituição integral dos valores cobrados a mais, decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, a chamada “tese do século” (Tema 69). Como as distribuidoras recuperaram na Justiça tributos que já haviam sido cobrados dos consumidores nas faturas, a lei determinou que esses valores fossem destinados aos usuários.

Como foi o resultado

O resultado não alterou o mérito do julgamento de 2025. Na prática, o prazo de 10 anos não é reiniciado a partir da decisão da Corte: ele é contado do momento da restituição ou da homologação dos créditos. Se a distribuidora recebeu os valores há 8 anos, por exemplo, restam 2 anos do período fixado. Estimativas da Advocacia-Geral da União indicam que ainda há R$ 16 bilhões a serem devolvidos.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que explicitou a contagem fixada na proclamação do resultado anterior. Acompanharam o relator Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Flávio Dino.

Durante a sessão, Zanin questionou a redação do texto aprovado em 2025, que poderia sugerir que a Aneel teria um novo prazo de 10 anos para revisar as tarifas. Ele também disse se preocupar com os efeitos práticos da medida, já que a restituição ocorre em momentos distintos para cada concessionária. Moraes concordou em reproduzir expressamente no acórdão o prazo estabelecido no julgamento de mérito.

Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Luiz Fux, que defenderam um prazo prescricional de 5 anos, e não de 10. Mendonça declarou que a decisão gera insegurança jurídica para os agentes do setor e para a agência reguladora, e votou pelo provimento dos embargos. Fux acompanhou a divergência.

O plenário também rejeitou, por 10 votos a 1, os embargos da Abrace, associação dos grandes consumidores industriais de energia e de consumidores livres. Os ministros entenderam que a entidade, admitida no processo como amicus curiae, não tem legitimidade para recorrer. Fux foi o único voto divergente.

O que ainda está em aberto

O material disponível sobre a sessão não detalhava a forma como a devolução chegará às faturas dos consumidores nem os prazos de cada distribuidora.

Tributação da energia na pauta

O julgamento aconteceu numa semana movimentada para os tributos na conta de energia. Dois dias antes, a própria Aneel abriu consultas públicas para retirar PIS e Cofins da conta de luz com a reforma tributária, que entra em vigor em 2027.

As duas frentes são diferentes. Uma trata de valores já cobrados a mais, e a outra, da composição da tarifa sob as novas regras. Mas as duas põem a Aneel no centro da discussão sobre quanto de imposto o consumidor paga na conta de luz.