Política

TSE veta que Nikolas Ferreira e Pablo Marçal republiquem conteúdos já removidos

Multa é de R$ 50 mil por post; plataformas não podem favorecer os perfis, e a Meta tem 24 horas para comprovar tratamento igual às campanhas
Fachada do TSE e símbolo da Meta ilustram a decisão do TSE Nikolas Marçal conteúdos vetados nas eleições 2026

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, proibiu nesta segunda-feira (19) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal voltem a publicar nas redes conteúdos que o TSE já mandou remover.

A decisão atende a um pedido da coligação do presidente Lula (PT), candidato à reeleição, e vale até as 23h59 de 25 de outubro. Cada nova publicação pode custar R$ 50 mil aos investigados.

O que muda para os perfis e as plataformas

O veto vai além da repostagem do mesmo material. Também ficam proibidas as publicações consideradas reproduções substancialmente idênticas aos conteúdos já barrados pela Justiça Eleitoral, mesmo que não sejam exatamente iguais. Para o corregedor, a proximidade do segundo turno justifica impedir novas publicações de conteúdos já proibidos.

As empresas de tecnologia também são alvo da decisão. As plataformas digitais não poderão dar tratamento privilegiado aos perfis de Nikolas e Marçal na distribuição de propaganda eleitoral. Se descumprirem a ordem, cada plataforma estará sujeita a multa diária de R$ 500 mil.

Cueva determinou ainda que Meta e X impeçam o impulsionamento pago de postagens dos dois perfis até o fim do segundo turno. Segundo o corregedor, Nikolas e Marçal não podem pagar por impulsionamento porque não são candidatos, e sim apoiadores de Flávio Bolsonaro (PL). A circulação orgânica, sem promoção paga, continua permitida nas redes, dentro dos limites normais das plataformas. As duas empresas também deverão preservar os dados e apresentar, em 24 horas, esclarecimentos sobre o alcance e a recomendação dos perfis.

Na decisão, Cueva afirmou que a elevada capacidade de difusão das contas levanta questionamentos, mas não comprova, por si só, favorecimento algorítmico, e que a existência de tratamento diferenciado ainda depende dos esclarecimentos técnicos pedidos às empresas. Ainda assim, entendeu cabível uma medida preventiva, para assegurar durante o período restante da campanha a aplicação isonômica das políticas ordinárias das plataformas.

O corregedor, porém, negou outros pedidos da coligação petista: a suspensão generalizada dos pagamentos que Nikolas e Marçal recebem pela monetização das contas e a exigência de relatórios diários. Cueva ressaltou que aceitar a ação não significa reconhecer irregularidades nem confirmar a responsabilidade dos investigados por suas publicações. A medida ainda precisa ser referendada pelo plenário do TSE.

Meta tem 24 horas para provar isonomia

No mesmo dia, o ministro Marco Aurélio Bellizze, do TSE, deu à Meta prazo de 24 horas para comprovar que cumpriu a ordem da Corte de adotar medidas que garantam isonomia na distribuição de conteúdos políticos e na veiculação de anúncios eleitorais no segundo turno.

A cobrança é desdobramento da decisão de 15 de outubro, confirmada por unanimidade pelo plenário do TSE, que obrigou a empresa a dar tratamento igual às campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro.

Redes no centro da disputa

As duas campanhas que disputam a Presidência no segundo turno foram à Justiça Eleitoral contra a Meta. Tanto Lula quanto o senador Flávio Bolsonaro (PL) dizem que seus conteúdos de campanha vêm sendo prejudicados nas plataformas da empresa.

No caso de Nikolas e Marçal, o pedido partiu só da coligação petista, que alegou que os dois são os principais difusores da campanha de Flávio fora dos canais oficiais e que disseminariam desinformação em benefício do senador. Na ação, a campanha citou a inelegibilidade de Marçal até 2032 por uso indevido dos meios de comunicação e afirmou que ele teria publicado conteúdos já censurados. Em relação a Nikolas, apresentou um levantamento da organização Sleeping Giants Brasil segundo o qual o deputado tem visibilidade maior que a de outros parlamentares no Instagram, com visualizações por seguidor cerca de 17,2 vezes maiores. A ordem do corregedor mira dois dos nomes de maior alcance digital do campo adversário.

Histórico de Marçal no TSE

Marçal já era alvo do tribunal desde as eleições de 2024, quando organizou o concurso de cortes que levou a Corte a proibir, nas regras de 2026, o pagamento a quem publica conteúdo eleitoral.

Próximos passos

Os ministros do plenário ainda vão analisar a decisão de Cueva, que pode ser mantida ou revista. Enquanto isso, as restrições aos perfis e às plataformas seguem valendo até 25 de outubro.