Política

Gilmar Mendes derruba decisão do TRT-2 e valida acordo sobre folga dominical de mulheres

Ministro do STF aplicou o Tema 1.046 a cláusula de hotéis de Santos que previa um domingo de descanso por mês para todos
Gilmar Mendes folga dominical mulheres: ministro do STF diante da fachada do tribunal e de hotel de Santos

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta sexta-feira (16) uma decisão da Justiça do Trabalho que havia derrubado a folga mensal aos domingos negociada para trabalhadoras do setor hoteleiro de Santos (SP) e região.

Com a decisão, volta a valer o acordo coletivo que prevê um domingo de descanso por mês para todos os empregados, sem distinção de sexo. Para o ministro, a frequência das folgas dominicais pode ser definida em negociação entre sindicato e empresas.

O que estava em disputa

A cláusula foi fechada entre o sindicato dos trabalhadores hoteleiros de Santos e região e as empresas do setor. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) anulou a cláusula com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante às mulheres folga aos domingos a cada quinze dias.

Para os desembargadores, essa regra é um direito indisponível, ou seja, essencial a ponto de não poder ser reduzido nem por acordo entre patrões e empregados.

O argumento do ministro

Gilmar Mendes reconheceu que o repouso semanal remunerado não pode ser suprimido. Mas separou o direito ao descanso da forma como ele é distribuído ao longo do mês. Na avaliação dele, a periodicidade das folgas dominicais é uma regra de regulamentação, área em que os sindicatos têm autonomia para negociar.

A decisão se apoia no Tema 1.046 do STF, tese que dá prevalência ao negociado sobre o legislado, desde que o acordo não atinja direitos absolutamente indisponíveis.

Uma fronteira sem lista oficial

O ponto mais sensível está justamente nessa ressalva: não existe um rol fechado do que é absolutamente indisponível. A Justiça do Trabalho costuma enquadrar mais normas nessa categoria. Já o STF tem diferenciado o núcleo do direito, que é o descanso em si, das regras que o organizam, como o intervalo entre as folgas.

Histórico de atritos com a Justiça do Trabalho

O caso se soma a uma série de embates entre o decano do STF e o ramo trabalhista do Judiciário. Segundo levantamento da Gazeta do Povo, um desembargador do próprio TRT-2 chegou a chamar o ministro de “inimigo número um”.

Gilmar já validou parcerias sem carteira assinada em salões de beleza e derrubou o reconhecimento de vínculo de emprego de corretores e de motoristas de aplicativos.

O ministro também critica o que chama de “engenharia social” da Justiça do Trabalho e acusa o setor de descumprir decisões do Supremo. Ele defende abertamente uma reconfiguração do ramo e avalia que o número de tribunais regionais indica um órgão superdimensionado.