Saúde

Comissão do Congresso aprova Enamed obrigatório para médicos; MP corre contra o prazo

Congresso aprova MP que torna o Enamed obrigatório para médicos; texto segue para sanção presidencial
Congresso Nacional e Ministério da Educação em colagem sobre a regra do Enamed obrigatório para médicos

Uma comissão mista do Congresso aprovou nesta quinta-feira (15) o parecer da medida provisória que torna o Enamed obrigatório para estudantes de Medicina. Pelo texto, quem não atingir nível proficiente no exame não poderá exercer a profissão de médico no Brasil. Ainda na quinta, os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal aprovaram a MP 1370/26, que agora segue para sanção presidencial.

A aprovação ocorreu dentro do prazo: a MP, editada pelo governo em junho, tinha validade de 120 dias, que se encerraria nesta sexta-feira (16), e perderia a eficácia se não fosse votada pelos congressistas.

A exigência vale apenas para quem entrar no curso depois de 19 de junho de 2026, data em que a medida foi publicada.

Três etapas e nota acumulada

O parecer aprovado é do relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). Na comissão, a votação foi simbólica, sem contagem nominal, mas a deputada Bia Kicis (PL-DF) e os senadores Marcos Pontes (PL-SP) e Alan Rick (Republicanos-AC) registraram voto contrário.

Aplicado anualmente pelo Inep desde 2025, o Enamed passa a ter peso decisivo na carreira. A versão original da MP previa duas provas ao longo da graduação. O relator ampliou para três etapas: no segundo ano, ao final do quarto semestre; no quarto ano, ao final do oitavo semestre e antes do internato; e no sexto ano, ao final do décimo segundo semestre. O resultado final será a média acumulada, com peso maior para a última avaliação. O Ministério da Educação aplicará as provas de forma descentralizada, no Distrito Federal e nos municípios que têm cursos de Medicina.

Na defesa do texto, Doutor Luizinho lembrou que o número de cursos de Medicina cresceu 50% nos últimos cinco anos. Segundo o relator, o exame, diferentemente do vestibular ou da prova da OAB, permite avaliar o aluno e a faculdade durante o curso, e “com o tempo a sociedade vai perceber quais são as boas e as más faculdades de medicina”.

O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do SUS, e também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.

Os critérios de aprovação, os pesos e o nível de desempenho exigido ainda serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica. Quem não alcançar nível proficiente poderá refazer a terceira etapa em edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão usar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.

Quem fica de fora

Ficam dispensados os médicos que já tinham diploma reconhecido antes de 19 de junho de 2026. Também ficam fora os formados no exterior aprovados na primeira etapa do Revalida até essa data; eles poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame de revalidação. Para os formados no exterior, o texto mantém as duas etapas do Revalida: a prova teórica corresponderá à terceira etapa do Enamed, e a avaliação prática continua obrigatória.

Estudantes que já estavam matriculados antes da MP seguem as regras vigentes quando ingressaram na faculdade.

Efeito sobre faculdades e residência

Cada curso de Medicina receberá um conceito anual, calculado pela proporção de alunos que atingirem nível proficiente na terceira etapa. Um desempenho insatisfatório abre processo de supervisão e pode levar a sanções. Esse tipo de medida já foi adotado na prática: após a primeira edição do Enamed, o MEC abriu supervisão e cortou vagas em cursos de Medicina, já que 107 dos 351 avaliados tiraram notas 1 ou 2.

O MEC deverá divulgar os resultados consolidados por instituição, sem identificar os estudantes, e mantê-los em portal público por pelo menos dez anos. As faculdades, por sua vez, terão de publicar os resultados das três últimas edições em seus sites e nos materiais voltados a futuros alunos. Os cursos avaliados pelo Enamed deixam de participar do Enade.

A nota individual de quem alcançar nível proficiente também poderá ser usada para ingresso direto na residência médica, possibilidade que o MEC já havia regulamentado em maio. O texto aprovado ainda cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica (Sinares), destinado a avaliar a qualidade dos programas e orientar a oferta de vagas.

Formação prática no SUS

A MP também fixa parâmetros nacionais para o uso de hospitais e demais unidades do SUS na formação médica. A regulamentação deverá definir limites de estudantes por leito, equipe de saúde, ambulatório, unidade assistencial e preceptor. Em troca dos estágios e das atividades práticas na rede pública, as instituições deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais, limitadas a 2% do faturamento líquido do curso.

Registro limitado para quem não passar

A aprovação no Enamed será comprovada por certificado eletrônico emitido pelo MEC ou pelo órgão responsável pela aplicação do exame, que os conselhos regionais de medicina poderão consultar ao analisar o pedido de registro profissional, conforme a LGPD.

Egressos que não atingirem nível proficiente poderão pedir ao conselho regional de medicina a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), um registro não profissional, com validade restrita e finalidade apenas técnico-científica. A concessão, a renovação e o cancelamento serão regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina.

Com ele, será possível atuar como assistente ou monitor de pesquisa, apoiar análises e consultorias técnicas em saúde e colaborar em projetos de inovação, tecnologia e políticas públicas. Tudo isso sob supervisão de médico ou pesquisador responsável e sem contato clínico com pacientes.

O inscrito no IEM não poderá atender pacientes, assinar prescrições, atestados, laudos ou prontuários, nem ocupar cargos reservados a médicos, inclusive de chefia ou gestão em instituições de saúde.

CFM com maioria na comissão

O texto cria a Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, de caráter deliberativo. Ela terá dois representantes do Ministério da Educação, dois do Ministério da Saúde e quatro do Conselho Federal de Medicina. Os mandatos serão anuais, e a presidência vai se alternar entre indicados do governo e do CFM. Haverá ainda três subcomissões técnicas, uma para cada etapa da prova.

A disputa em torno do exame não é nova. Em agosto, o TRF-1 suspendeu os resultados da primeira edição e as sanções do MEC a faculdades com desempenho insatisfatório.