O Ministério da Educação regulamentou nesta quinta-feira (28) o uso da nota do Enamed nos processos seletivos para residência médica. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União e vale para programas de acesso direto — aqueles que não exigem especialização prévia.
A medida autoriza instituições credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) a adotar os resultados do exame como etapa da avaliação teórica. A adesão, porém, não é compulsória: cada programa define se utilizará ou não o critério.
O Enamed é aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e foi criado para medir a qualidade da formação dos estudantes de medicina no país. Com a nova norma, hospitais universitários, faculdades e outras instituições credenciadas poderão aproveitar os resultados do exame já realizado pelos estudantes, dispensando a realização de provas próprias para essa etapa.
Nova metodologia de correção abre caminho para modelo similar ao Enem
A resolução também autoriza um modelo alternativo de avaliação dos candidatos. Além do sistema tradicional — baseado no percentual de acertos —, as instituições poderão adotar uma escala de proficiência calculada por metodologia estatística.
Entre as ferramentas permitidas está a Teoria de Resposta ao Item (TRI), a mesma usada no Enem. Nesse modelo, o desempenho não é medido apenas pela quantidade de acertos, mas também pelo grau de dificuldade das questões e pela coerência das respostas ao longo da prova.
Os editais poderão exigir ao menos 50% de acertos ou fixar uma pontuação mínima em escala de proficiência — mas não os dois critérios simultaneamente no mesmo processo seletivo.
Programas com pré-requisito, áreas de atuação ou anos adicionais também foram contemplados: poderão usar os resultados do Exame Nacional de Residência (Enare) como etapa da avaliação teórica.
Segundo a Comissão Nacional de Residência Médica, as mudanças visam ampliar a flexibilidade dos processos seletivos e o aproveitamento de exames nacionais já consolidados, reduzindo a fragmentação das avaliações hoje realizadas separadamente por cada instituição.
A norma também reforça a obrigação de os editais informarem o número de vagas autorizadas para cada programa, incluindo aquelas reservadas ao serviço militar obrigatório. Instituições que descumprirem as regras ficam sujeitas a processo administrativo de supervisão pela CNRM.
A resolução integra uma sequência de reformas do MEC na formação de profissionais de saúde: dias antes, o ministério havia reformulado as diretrizes curriculares da graduação em Enfermagem, exigindo ao menos 4 mil horas presenciais e cinco anos de duração do curso.
As novas regras entraram em vigor na data de publicação da resolução no Diário Oficial.
