O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (6) a lei que cria o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica, o Enamed. A prova passa a concentrar a avaliação de quem se forma em medicina no país.
A partir de 2027, o exame será aplicado duas vezes por ano. Além de avaliar os cursos de medicina, ele servirá como prova objetiva do Revalida e do acesso direto à residência médica pelo Enare.
O que muda com a nova lei
O ponto central do texto é a unificação. As matrizes de referência e os instrumentos de avaliação usados no Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) para os cursos de medicina passam a ser os do Enamed. Na prática, a mesma régua mede a formação dos estudantes e a qualidade das graduações.
A lei também amplia o alcance do exame para além da avaliação dos cursos. Com uma só prova, o Enamed passa a ter três funções:
Avaliação dos cursos
No Enade, o exame será o instrumento que avalia o desempenho de quem estuda medicina e, por consequência, das faculdades. Até agora, o Enamed era usado principalmente para avaliar a qualidade dos cursos; com a lei, passa também a aferir a proficiência dos concluintes e a subsidiar a concessão do registro profissional.
Revalida
O Enamed se torna a etapa objetiva do Revalida, o exame de revalidação de diplomas médicos. Para os formados no exterior, ficam mantidas as duas etapas do Revalida, e a prova teórica corresponderá à terceira etapa do Enamed.
Residência médica
A prova também passa a valer para o acesso direto no Enare, o Exame Nacional de Residência. O uso da nota do Enamed na residência já tinha estreado na edição de 2026, que permitiu a médicos formados aproveitar o resultado nos processos seletivos do Enare. Agora, essa ligação passa a constar em lei. O texto cria ainda o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, destinado a avaliar a qualidade dos programas e orientar a oferta de vagas.
A aplicação semestral, prevista a partir de 2027, aumenta as oportunidades para quem precisa fazer a prova ao longo do ano. A expectativa do governo é que haja provas no primeiro e no segundo semestre de 2027.
Da medida provisória à sanção
A lei encerra um processo que começou no meio do ano. Em junho, o governo publicou a medida provisória que tornou a aprovação no Enamed requisito para o registro no CRM e o exercício da medicina.
O texto, a MP 1370/26, tramitou no Congresso sob pressão do calendário. A medida foi aprovada pelos parlamentares em 15 de outubro, pouco antes de perder a validade, o que abriu caminho para a sanção desta sexta. O relator da MP no Congresso, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), destacou que a proposta foi construída com a participação do governo, do Legislativo, do Conselho Federal de Medicina (CFM) e de entidades médicas.
Segundo o g1, o texto sancionado prevê que o exame deixe de ser aplicado apenas no sexto ano e passe a acompanhar a graduação de forma progressiva, em três etapas, realizadas no 4º, no 6º e no 8º semestres. A Agência Câmara, por sua vez, descreve a avaliação seriada como realizada no segundo, no quarto e no sexto ano do curso. As duas versões coincidem quanto ao formato em três etapas: a proficiência dos estudantes e a avaliação dos cursos serão calculadas a partir da média acumulada nas etapas, com peso maior para a última. A gestão do exame será compartilhada entre os Ministérios da Educação e da Saúde e o Conselho Federal de Medicina (CFM), e o MEC ficará responsável pela aplicação das provas, de forma descentralizada, no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina.
A exigência de aprovação como requisito para o registro profissional vale para quem ingressou na graduação a partir de junho de 2026. Os critérios de aprovação e o nível de desempenho exigido ainda serão definidos por uma comissão responsável, a Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, que também fixará os pesos e a pontuação. As notas constarão no histórico escolar dos alunos e poderão ser usadas no ingresso na residência. Quem não alcançar nível proficiente no resultado final poderá refazer a terceira etapa em outras edições.
Para os formados que não atingirem o nível mínimo de proficiência, a lei cria a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), que permite apenas atividades técnico-científicas, sem atendimento a pacientes e sob supervisão. A nova legislação será aplicada gradualmente, conforme o ingresso dos estudantes alcançados pelas regras.
Há exceções. Estudantes que já estavam matriculados em medicina no Brasil antes da publicação da MP, em 19 de junho de 2026, continuam submetidos às normas vigentes no ingresso. Médicos formados no exterior que foram aprovados na primeira etapa do Revalida até a publicação da MP não farão o Enamed e poderão realizar o exame de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida.
Os cursos de graduação também passarão a receber um conceito anual, calculado pela proporção de estudantes com nível proficiente na terceira etapa. Um resultado insatisfatório levará à abertura de processo de supervisão e à aplicação de medidas previstas na legislação educacional, como redução de vagas, suspensão do ingresso de novos estudantes e impedimento de ampliação da oferta. Na cerimônia de sanção, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que as faculdades cujos alunos tiverem desempenho ruim “vão sofrer punição agora”: os cursos ficarão sem poder abrir novos vestibulares enquanto não houver melhora na qualidade do ensino.
O ministro da Educação, Leonardo Barchini, disse que o Enamed vai além de medir o conhecimento médico dos estudantes e também deve subsidiar a formulação de políticas públicas para o ensino superior. Segundo ele, os resultados do exame darão base à avaliação e à regulamentação, e o governo pede que essa regulamentação seja “mais clara, mais transparente, mais eficiente e mais eficaz”. Barchini afirmou ainda que as edições do Enamed de 2025 e 2026 servirão de base para as provas futuras, com possível uso de tecnologias como a Teoria da Resposta ao Item (TRI), já empregada no Enem, e que o governo trabalhará com comissões para elaborar novas diretrizes curriculares para os cursos de medicina.
Padilha também rejeitou o apelido de “OAB da medicina” dado ao exame, em referência ao Exame de Ordem da advocacia, e afirmou que o Enamed deveria ser aplicado desde 2013, quando foi aprovada a lei do Mais Médicos. Para o ministro, a avaliação seriada permitirá corrigir problemas durante a formação, e não apenas ao final do curso: “É um teste de progresso que começa no segundo ano e permite melhorar a qualidade da formação desde já”.
Relator da MP, Doutor Luizinho afirmou que o exame seriado permitirá a pais e ao governo acompanhar o desempenho do aluno e identificar problemas nos cursos antes da conclusão da graduação. Segundo ele, a medida pretende preservar o acesso ao curso de medicina, sem abrir mão da qualidade: “O nosso objetivo com o Enamed é garantir qualidade sem excluir a formação de novos médicos no país”.
O vice-presidente Geraldo Alckmin disse que o Enamed trará ganhos para todos, com alunos que terão de estudar mais, faculdades que terão de melhorar e uma sociedade atendida por profissionais mais qualificados. Ao sancionar a lei, Lula afirmou que a qualidade da formação médica deve estar associada à responsabilidade do Estado e à proteção da população e defendeu uma formação comprometida com o atendimento humanizado e com o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Com a assinatura presidencial, o Enamed deixa de ser uma iniciativa amparada em medida provisória e ganha base legal permanente. O efeito mais visível virá em 2027, quando as primeiras edições semestrais reunirão numa única prova a avaliação dos cursos, a revalidação de diplomas e o acesso à residência.