O governo federal publicou nesta sexta-feira (19) uma medida provisória que transforma a aprovação no Enamed — Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica — em pré-requisito para o registro nos Conselhos Regionais de Medicina e o exercício da medicina no Brasil.
A regra vale apenas para estudantes que ingressarem no curso após a publicação da MP. Quem já está matriculado não é afetado. O patamar mínimo de proficiência é de 60 pontos.
A justificativa central do governo: na primeira edição do Enamed, em 2025, cerca de 13 mil dos 39,2 mil concluintes avaliados ficaram abaixo do nível exigido — o equivalente a 33% do total.
Dois momentos de avaliação na graduação
Com a nova política, o Enamed passará a ocorrer em duas etapas durante o curso de medicina. A primeira será aplicada ao final do quarto ano — último antes do internato — e terá caráter diagnóstico, sem valor oficial. O objetivo é que estudantes e faculdades identifiquem lacunas na formação antes do ciclo clínico.
A segunda etapa ocorrerá no último ano da graduação e será o exame decisivo: seu resultado ficará registrado oficialmente e determinará se o formando está apto a obter inscrição no CRM. Quem não alcançar a nota mínima poderá refazer a prova em edições futuras.
Paralelo com a OAB e papel do Estado
Durante a apresentação da medida, integrantes do governo traçaram paralelos com o exame da Ordem dos Advogados do Brasil. O secretário Felipe Proenço, do Ministério da Saúde, defendeu, porém, que o Enamed deve ser conduzido diretamente pelo Estado. “Pela característica da profissão médica, a gente entende que quem tem que implantar o Enamed é o próprio MEC”, afirmou.
Além da exigência aos estudantes, a MP amplia os mecanismos de supervisão sobre as faculdades. O MEC informou que há atualmente 93 processos de supervisão em andamento contra cursos com desempenho insuficiente. Medidas já adotadas incluem suspensão de novas matrículas, redução de vagas e proibição de ampliação de turmas. A MP também determina que sistemas estaduais e municipais incorporem os resultados do Enamed em suas ações de regulação — medida que visa corrigir fragilidades detectadas especialmente em cursos municipais.
Outra mudança trazida pela medida provisória é a integração do Enamed ao Revalida, exame utilizado para validar diplomas médicos obtidos no exterior. A prova dos concluintes nacionais passará a substituir a etapa teórica do Revalida; a parte prática segue sem alterações.
Em maio, o MEC havia dado o primeiro passo ao autorizar o uso do Enamed como critério de seleção para programas de residência médica — agora, a medida provisória vai além e transforma a nota em pré-requisito para o exercício profissional.
As inscrições para o Enamed 2026, abertas até 29 de junho, ganham peso inédito com a MP: para os futuros ingressantes na medicina, a prova deixará de ser apenas avaliativa e passará a decidir quem pode — ou não — atuar como médico no Brasil.
A expansão acelerada dos cursos de medicina nos últimos anos foi citada pelo governo como um dos fatores que justificam a iniciativa. O presidente do Inep, Manuel Palacios, destacou que o exame ganha agora uma função que vai além da avaliação institucional: definir o padrão mínimo de competência clínica exigido para a prática da medicina no país.
